Projeto Político Pedagógico

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – RIO DO SUL

GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS







PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO




9º CEJA – RIO DO SUL




2024


1.0. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

  

CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CNPJ: 79.369.443/0001-04

CÓDIGO: 7006140

Rua Ruy Barbosa, 221 - Sumaré

Rio do Sul – SC – CEP 89.165-487

Fone: (47) 3526 3140



2.0. APRESENTAÇÃO


            O presente projeto foi elaborado pela direção, equipe pedagógica, professores e funcionários para organizar o trabalho escolar, estabelecer as diretrizes básicas, a linha de ensino e de atuação na comunidade, priorizando as necessidades da educação dentro do atendimento coletivo e individual para jovens e adultos, pois o Projeto Político Pedagógico é a identidade da escola.

             A “leitura de mundo” na EJA proporciona um novo entendimento ao educando, que abrange a cultura local e expande-se pelo linear de outras culturas.

             Contrapondo as exigências que o mercado de trabalho impõe, este projeto oportuniza uma proposta pedagógica voltada à formação integral humana, sejam alunos egressos de ensino regular ou de trabalhadores, pessoas que após muitos anos afastados, retornam à escola para aprimorar ou concluir seus estudos a fim de ingressar, em sua maioria, num curso superior.

              A diversidade sociocultural existente propõe reflexão e discussão crítica sobre os problemas da sociedade e da educação, bem como as mudanças que se processam nos vários setores socioeconômicos, num ritmo cada vez mais acelerado, estas  nos desafiam a repensar  a Proposta Pedagógica Curricular e todo o processo educacional, especialmente na Educação de Jovens e Adultos.



2.1. CARACTERÍSTICAS DA INSTITUIÇÃO


  • Atender aos alunos que não puderam concluir seus estudos numa escola regular em seu período normal de escolaridade, partindo de suas necessidades básicas.

  • Contribuir para superar as questões sociais que comprometem a qualidade de vida da comunidade, buscando o direito à cidadania.

  • Estar sempre voltada para a compreensão mútua, contra exclusão, quer de raça, sexo, cultura ou outras formas discriminatórias.

  • Incluir a população historicamente marginalizada no processo escolar.

  • Oportunizar o desenvolvimento de potenciais, bem como, atualização de conhecimentos, possibilidades de inclusão social no mundo contemporâneo e adequação dos conteúdos à Ciência, Cultura, Tecnologia e Trabalho. 


2.2. HISTÓRICO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 

    

         O ensino Supletivo teve início, no Alto Vale do Itajaí no Município de Laurentino, em 1987 com a implantação do 24º NAES (Núcleo de Avançado do ensino Supletivo).

         Em 1992, sentiu-se a necessidade de uma escola que atendesse uma enorme clientela formada por adultos que necessitavam concluir o Ensino Fundamental e Médio na cidade de Rio do Sul e municípios vizinhos.

          Surgiu assim o 9º CEA (Centro de Educação de Adultos) autorizado pela Portaria E/0307/92, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação.

          Com a criação do CEA de Rio do Sul, O NAES de Laurentino passou então a ser subordinado ao mesmo.

          Em 1999 através da Portaria E/152/SED, os CEAs passam a denominar-se: CEJAs  (Centro de Educação de Jovens e Adultos) atendendo nos níveis de Alfabetização, Nivelamento, Ensino Fundamental e Médio.

No ano de 2000, foram implantadas as primeiras Telessalas (através do Telecurso 2000), em parceria com a Fundação Roberto Marinho, o SESI e a Secretaria Estadual de Educação.

No ano de 2003, iniciou-se o projeto de Educação Prisional, atendendo os apenados nos níveis de Alfabetização, Nivelamento, Ensino Fundamental e Médio.

De 2004 a 2008 o CEJA atendeu também, o Programa Brasil – Santa Catarina Alfabetizada, financiado pelo MEC/FNDE.

Em 2005, iniciou-se o atendimento aos dependentes químicos no próprio local de internamento (Hospital Samária). 

No ano de 2006, iniciou-se o atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei, no CIP (Centro de Internamento Provisório), hoje CASEP (Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório).

Ainda em 2006, montou-se o Laboratório de Informática para alunos com deficiências (SAEDE), juntamente com a contratação de uma professora intérprete (LIBRAS).

Referente aos exames supletivos, desde 2007 os mesmos passaram a ser oferecidos pelo MEC em parceria com a SED, através do INEP – ENCCEJA (Exame Nacional de Certificação e Competências da Educação de Jovens e Adultos).

Em 2008, o CEJA deixou de atender os dependentes químicos no Hospital Samária. 

Em 2012, deu-se início ao Ensino Presencial no Ensino Fundamental e Médio.

           Em 2013 foi introduzida uma nova grade na Educação de Jovens e Adultos na Rede Estadual de Ensino que é o Presencial por Disciplina. 

Em 2014, conforme nova matriz, o aluno que frequentava o Ensino por Oficinas e não concluiu as etapas de sua formação, teve que, obrigatoriamente, ser matriculado na matriz do Ensino Presencial por Disciplina. Só puderam ser abertas novas turmas (matrículas novas) na metodologia de Ensino Presencial por Disciplina (Matrizes 2396, 2397, 2398 e 23,99) com número mínimo de 20 alunos. 

Ainda em 2014, o CEJA voltou a atender o programa Santa Catarina Alfabetizada, tendo a direção da Escola juntamente com a 12ª GERED, como responsável pedagógico do projeto. 

O CEJA atende em prédio próprio na Rua Ruy Barbosa, nº 221 – Fundos, Bairro Sumaré, Rio do Sul, SC e estende seu atendimento às Uds (Unidades Descentralizadas), distribuídos da seguinte forma:


UD – Laurentino Parecer 459/89    Código: 755007008510

UD – RIO DO OESTE Parecer 20      Código: 703113  

UD - AGROLÂNDIA Código 755007035400

UD – TROMBUDO CENTRAL– Parecer 133/95   Código : 7032730

9º CEJA - Parecer 190/92     Código: 7550070061140


As UDs funcionam através de parcerias entre a Secretaria Estadual de Educação e as Prefeituras Municipais. Fica a cargo das prefeituras: o local de funcionamento, material pedagógico e a contratação do coordenador e um professor de Nivelamento, caso haja turma. Os demais professores são contratados pelo CEJA completando sua carga horária nas UD´s. Toda a movimentação do aluno como: matrículas, transferências, desistências e certificação, são de responsabilidade do CEJA.


2.2.1. LOGOMARCA

A logomarca da escola passou por uma reestilização no ano de 2015. A arte da mesma representa as cabeças pensantes e simbolizam a diversidade, acompanhadas de estrelas que indicam a quantidade de décadas de fundação do CEJA. 



3.0. PAPEL DA ESCOLA


3.1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 


 

        Desde o nascimento o ser humano aprende a conviver com o outro e com o contexto social no qual está inserido, ampliando sua capacidade social. Através da linguagem o ser humano desenvolve as funções psicológicas superiores que possibilitam a estruturação da consciência e da organização do pensamento.

        A história do ser humano é determinada por ações coletivas que remetem à realização do trabalho, bem como o desenvolvimento da linguagem. Evidencia-se que é através do processo de mediação que o conhecimento e a cultura são repassados de uma geração para outra resultando na humanização do sujeito, levando à ressignificação dos aspectos emocionais, cognitivos, psicológicos e sociológicos, de modo a tornarem-se elementos importantes da conduta, da percepção, da linguagem, do pensamento e da consciência.


        O desenvolvimento da consciência

[...] consiste no processo pelo qual o homem se humaniza pela apropriação cultural. Esse processo não se restringe a uma relação unilateral de mera transmissão desse patrimônio. O homem se apropria da cultura e nela se objetiva. Portanto, esse movimento é dialético, a partir do qual o homem se constitui enquanto humano e, nesse movimento, constitui a humanidade. (LONGAREZI E FRANCO, 2013, p. 94).


        Nesse processo, verifica-se que o sujeito aprende primeiramente através do convívio social, para posteriormente, desenvolver suas características individuais de aprendizagem. Neste contexto, cabe aos profissionais da Educação planejar e organizar atividades orientadoras de ensino (conhecimento científico) direcionadas a um determinado objetivo, respeitando a singularidade de cada indivíduo em qualquer fase de seu desenvolvimento visando sua formação integral. Isto não significa desconsiderar o potencial mediador de parceiros mais experientes nas interações do sujeito escolar.

        Há que se

pensar em estratégias organizadas para as diferentes idades, características e ritmos; com profissionais qualificados que atuem como mediadores entre os elementos culturais universais e os contextos particulares de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; em ambientes bem equipados; com uso de diferentes linguagens e formas de comunicação; do contato direto com as realidades naturais e criadas pelo ser humano; com apoio de materiais especialmente preparados [...]. (WIGGERS, 2007, p.211).


        No processo de aprendizagem, o sujeito constrói sua própria biografia, de forma específica e singular através do convívio social, rompendo com a crença de que a natureza humana biológica é semelhante nas diversas idades.

        É importante compreender que a aprendizagem e o desenvolvimento estão interligados e proporcionam aos sujeitos, conclusões cada vez mais conscientes e deliberadas.

        O processo de elaboração conceitual é o resultado do encontro entre conhecimento cotidiano e sistematizado e tem como objetivo o aprofundamento e ampliação da capacidade de compreensão e ação do sujeito.

        O conceito surge da atividade mental que reproduz o objeto idealizado. Atua como forma de reflexo do objeto material e como meio de sua representação mental. O conceito é um instrumento intelectual de entendimento do real. A formação dos conceitos resulta das relações sociais, do esforço coletivo da atividade mental para desenvolver a comunicação, o conhecimento e solucionar problemas.

        Dois conceitos podem ser entendidos como instrumentos para apreensão da realidade: Os conceitos cotidianos formados na relação com pessoas próximas, desde o nascimento do sujeito dentro de determinada cultura e espaço social. Os conceitos sistematizados são formados a partir das interações do ambiente escolar, onde se propõem objetivos claros e específicos. Esses conceitos provocam mudanças estruturais nos conceitos cotidianos importantes para o desenvolvimento qualitativo do sujeito. Daí a importância da intervenção da ação pedagógica da escola para que o aluno tenha uma formação integral, ou seja, ser capaz de organizar pensamentos, tomar decisões, compreender a realidade e modificá- la para sua ascensão pessoal, social, intelectual e financeira.

        Como a sociedade passa constantemente por rápidas e intensas transformações, o homem precisa estar atento e interligado a elas. Segundo FREIRE, a educação deve estimular a colaboração, a tomada de consciência social e a política para uma participação crítica do sujeito em sua realidade.


3.2. OBJETIVO GERAL 


Permitir ao indivíduo jovem e adulto retomar seu potencial, desenvolver suas habilidades integralmente, confirmar competências adquiridas através da experiência de vida e respeitar tais saberes sugerindo, discutindo a fim de elevar a razão de ser dessa sabedoria a um nível mais qualificado, contribuindo para que haja uma condição plena de participação na sociedade, auxiliando o aluno a tornar-se um cidadão crítico e tudo aquilo que ele tem capacidade para ser. 

Ainda nesse contexto, preparar o jovem e adulto para o competitivo mercado de trabalho através de uma aprendizagem com qualidade, questionamentos e estratégias que se relacionem ao estímulo e à vontade de aprender, para que concluam todas as etapas oferecidas pelo CEJA num ambiente de respeito, no convívio com a diversidade e valorização de suas habilidades. 

Além destes, tratar da aprendizagem como parte da vida, o que implica na reorganização e na redefinição do eu, fazendo com que o aluno participe responsavelmente da aquisição do processo de aprendizagem. 


3.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS


  • Integrar o jovem e o adulto ao conhecimento científico transformando-os em sujeitos críticos.

  • Acompanhar e avaliar constantemente o Projeto Político Pedagógico da escola.

  • Coordenar ações pedagógicas planejadas e organizadas pela própria escola.

  • Definir metas a curto, médio e longo prazo que garantam a melhoria da qualidade do ensino.

  • Propiciar aos professores situações que lhes permitam realizar uma prática pedagógica coerente entre o pensar e o fazer.

  • Aprofundar os conhecimentos sobre os processos de aprendizagens envolvidos nas diversas disciplinas, proporcionando ao aluno, acesso ao conhecimento científico, respeitando sua faixa etária e ritmos de aprendizagem.

  • Reforçar as situações de leitura, escrita e noções básicas da matemática.

  • Priorizar o atendimento aos alunos com deficiência, facilitando sua inserção no contexto social.

  • Incentivar e orientar para a criação de conhecimento, e não somente para o uso do conhecimento do passado, levando o aluno a observação, a análise de alternativas, a tomada de decisões e consequente resolução de problemas.

  • Possibilitar acesso aos estudos através de projetos que insiram em seu contexto a Ciência, a Cultura, a Tecnologia e o Trabalho. 



4.0. MATRIZ CURRICULAR


4.1. Nivelamento  

Unidade escolar: Centro de Educação de Jovens e Adultos

Número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 100 dias letivos

Número de dias letivos semanais: 05 dias

Número mínimo de semanas letivas Diurno: 20 semanas

Número mínimo de semanas letivas Noturno: 24 semanas

Número de aulas diárias: 05 aulas

Duração da aula Diurno: 48 minutos

Duração da aula Noturno: 40 minutos

Carga horária total: 1.776 horas

Duração do curso: 2,5 anos



1ª FASE – Alfabetização 1 - Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

307 EDUCAÇÃO FÍSICA

3

80

628 ARTE

2

80

3446 LINGUAGEM E CIÊNCIAS HUMANAS

10

80

3447 MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA

10

80



2ª FASE – Alfabetização 2 - Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

307 EDUCAÇÃO FÍSICA

3

66

628 ARTE

2

66

3446 LINGUAGEM E CIÊNCIAS HUMANAS

10

66

3447 MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA

10

66



3ª FASE – Nivelamento 1 - Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

307 EDUCAÇÃO FÍSICA

3

66

628 ARTE

2

66

3446 LINGUAGEM E CIÊNCIAS HUMANAS

10

66

3447 MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA

10

80



4ª FASE – Nivelamento 2 - Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

307 EDUCAÇÃO FÍSICA

3

66

628 ARTE

2

66

3446 LINGUAGEM E CIÊNCIAS HUMANAS

10

66

3447 MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA

10

80



5ª FASE – Nivelamento 3 - Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

307 EDUCAÇÃO FÍSICA

3

66

628 ARTE

2

66

3446 LINGUAGEM E CIÊNCIAS HUMANAS

10

66

3447 MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA

10

80

  • Cada etapa corresponde a um semestre


4.2.  2º Segmento do Ensino Fundamental: EJA Diurno/Noturno

Unidade escolar: Centro de Educação de Jovens e Adultos

Número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 100 dias letivos

Número de dias letivos semanais: 05 dias

Número mínimo de semanas letivas Diurno: 20 semanas

Número mínimo de semanas letivas Noturno: 24 semanas

Número de aulas diárias: 05 aulas

Duração da aula Diurno: 48 minutos

Duração da aula Noturno: 40 minutos

Carga horária total: 1.600 horas

Duração do curso: 02 anos


1ª ETAPA – Disposição da matriz no SISGE

Disciplinas

h/a semanais

CH 

202- Língua Portuguesa

8

128

301- Matemática

8

128

302- Geografia

4

64

304- História

4

64

307- Educação Física

4

64

319- Língua Estrangeira Inglês

4

64

612- Ciências

4

64

628- Artes

64

3521- Ciência, Cultura, Tecnologia - LP

2

32

3522- Ciência, Cultura, Tecnologia - MAT

2

32

3523- Ciência, Cultura, Tecnologia - GEO

1

16

3524- Ciência, Cultura, Tecnologia - HIS

1

16

3525- Ciência, Cultura, Tecnologia - EF

1

16

3526- Ciência, Cultura, Tecnologia – LEI 

1

16

3527- Ciência, Cultura, Tecnologia - CIE

1

16

3528- Ciência, Cultura, Tecnologia - ART

1

16

155- Intérprete de Libras

20

0

1344- Inclusão social

20

0

Total Carga Horária

800

  • Cada etapa corresponde a um semestre

2ª ETAPA – Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

202- Língua Portuguesa

8

128

301- Matemática

8

128

302- Geografia

4

64

304- História

4

64

307- Educação Física

4

64

319- Língua Estrangeira Inglês

4

64

612- Ciências

4

64

628- Artes

64

3521- Ciência, Cultura, Tecnologia - LP

2

32

3522- Ciência, Cultura, Tecnologia - MAT

2

32

3523- Ciência, Cultura, Tecnologia - GEO

1

16

3524- Ciência, Cultura, Tecnologia - HIS

1

16

3525- Ciência, Cultura, Tecnologia - EF

1

16

3526- Ciência, Cultura, Tecnologia – LEI 

1

16

3527- Ciência, Cultura, Tecnologia - CIE

1

16

3528- Ciência, Cultura, Tecnologia - ART

1

16

155- Intérprete de Libras

20

0

1344- Inclusão social

20

0

Total Carga Horária

800

  • Cada etapa corresponde a um semestre



 4.3. Novo Ensino Médio: EJA Diurno/Noturno


Unidade escolar: Centro de Educação de Jovens e Adultos

Número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar: 100 dias letivos

Número de dias letivos semanais: 05 dias

Número mínimo de semanas letivas Diurno: 20 semanas

Número mínimo de semanas letivas Noturno: 24 semanas

Número de aulas diárias: 05 aulas

Duração da aula Diurno: 48 minutos

Duração da aula Noturno: 40 minutos

Carga horária total: 1.200 horas

Duração do curso: 1 ano e meio


1ª ETAPA – Disposição da matriz no SISGESC

Disciplinas

h/a semanais

CH 

255- Biologia

8

128

301- Matemática

8

128

302- Geografia

4

64

304- História

4

64

307- Educação Física

4

64

319- Língua Estrangeira Inglês

4

64

320- Língua Estrangeira Espanhol

4

64

401- Língua Portuguesa e Literatura

128

437- Sociologia

4

64

475- Física

4

64

513- Química

4

64

536- Filosofia

4

64

628- Artes

4

64

Eletiva I e I

155- Intérprete de Libras

20

0

1344- Inclusão social

20

0

Total Carga Horária

1200


4.4.   Tabela de correlação do Ensino Presencial por disciplinas com Ensino Regular

Ensino Fundamental – 2º Segmento do Ensino Fundamental

1ª ETAPA

2ª ETAPA

  • Corresponde a 1 semestre

  • Corresponde a 1 semestre

  • 1º semestre/etapa: 6º e 7º ano

  • 1º semestre/etapa: 8º e 9º ano

 

Ensino Médio

1ª ETAPA

  •     Corresponde a 1 semestre

  • Semestre/etapa: 1ª, 2ª e 3ª série




4.5.  Da Disciplina de Ciência, Cultura, Tecnologia e Trabalho - apenas para a matriz do Ensino Fundamental II.

A disciplina de Ciência, Cultura, Tecnologia e Trabalho é parte do currículo escolar, portanto obrigatória, presencial, avaliativa e está vinculada à matriz da disciplina.

Ementa e Metodologia da disciplina


Na Educação de Jovens e Adultos a vivência cidadã dentro da disciplina de Ciência, cultura, tecnologia e trabalho deverá ocorrer em todos os espaços que o estudante estiver inserido: escola, família, comunidade, local de trabalho, e, em tempos organizados pelo próprio educando, com orientação e acompanhamento dos professores e parcerias com órgãos ou entidades locais.

Para que a disciplina se torne parte do currículo é fundamental que a comunidade, alunos, professores, equipe pedagógica, funcionários, famílias, representantes de órgãos e entidades locais se reúnam com a finalidade de discutir e analisar o contexto onde a escola está inserida, as diferentes histórias de vida, os diferentes pertencimentos dos sujeitos: étnico-raciais, de gênero, geracional e religiosos e as necessidades socioeducacionais desta comunidade, apresentando as proposições de atividades a serem definidas pela escola.

As vivências socializadoras buscam suprir as demandas pedagógicas da escola e responder aos anseios da comunidade. A disciplina deverá ser ofertada em todas as fases do ensino fundamental e médio integradas ao currículo.

Sugestões de temas e metodologias:

1 – Mostras de materiais produzidos pelos alunos como trabalho de conclusão de atividades de complementação: painéis, cartazes, pinturas, palestras e apresentações.

2 – Projetos de Arte e Cultura: música, artes visuais, esculturas, desenho, fotografia, história em quadrinhos, propaganda visual, arte digital e acesso as produções artísticas da humanidade.

3 – Literatura: ênfase a leitura e a produção de textos de variados gêneros literários como romance, novela, conto, crônica, drama, poema, cordel, história infanto-juvenil, fábula, por meio de metodologias diversificadas: leituras e produções individuais e coletivas, contação de histórias, divulgação das obras da biblioteca ao coletivo escolar. O aluno leitor deve ser visto como um sujeito ativo, porque cabe a ele não só a tarefa de descobrir o significado do texto, mas inferir sentidos a partir de sua interação com o mesmo.

4 – Leitura: permite a formação de conceitos, explicações e entendimentos sobre realidades, elementos e/ou fenômenos com os quais os sujeitos leitores se defrontam no dia a dia. Utilizar não apenas o livro didático, mas sobretudo dos diferentes textos, que circulam socialmente: anúncios, convites, avisos, bulas, cartas, entrevistas, contratos, atlas, comédias, contos de fadas, decretos, letras de música, histórias, discursos políticos, mensagens, etc.

5 – Esporte e lazer: poderão ser desenvolvidas atividades complementares como brinquedos e brincadeiras, contribuindo para aptidão física, bem estar mental, interação, lazer, inclusão social, exercício da cidadania, melhoria do rendimento escolar dos alunos envolvidos e a redução da evasão escolar, além de atender as demandas da população por esporte recreativo e lazer. Também, sugere-se a prática de atividades variadas de esportes.

6 – Tecnologias de Informação, da Comunicação e uso de Mídias: poderão ser desenvolvidas atividades complementares como informática e tecnologia da informação, contribuindo para alfabetização tecnológica e formação cidadã dos alunos. Utilização de software educacional, recursos de informática e conhecimentos básicos da tecnologia da informação no desenvolvimento de projetos educativos e culturais, em comunicação com a rede mundial de computadores. Promover o uso educativo das diferentes tecnologias da informação e da comunicação, TV, rádio e impressos, deve ser utilizado de forma articulada à proposta pedagógica da escola.

7 – Educação Ambiental: a implementação da educação Ambiental na escola deve se dar por intermédio de um processo de envolvimento coletivo. Suas ações podem ser problematizadas a partir de diagnósticos que levem em consideração o cotidiano escolar, do seu entorno. Seu principal objetivo é sensibilizar, incentivar e acompanhar projetos e ações, que visem a transformar o espaço escolar e seu entorno em ambientes sustentáveis, refletindo na qualidade de vida de todos os envolvidos.

8 – Direitos Humanos: nesta atividade pretende-se provocar a participação individual e coletiva dos estudantes, no sentido de que as discussões realizadas se relacionem com a  prática de pesquisa. Ainda, nesse campo, abordar a construção social e histórica sobre as relações entre o gênero e a diversidade sexual. Ao se propor intervenções pedagógicas relacionadas a estes temas é imprescindível que se problematize as construções dos “padrões" hegemônicos de relações entre os gêneros e, também, das sexualidades. Utilizar vídeos, artigos acadêmicos, notícias de jornais, a fim de provocar discussão pedagógica e esclarecer aos alunos a importância do respeito às diversidades. Pode-se abordar a questão étnico-racial, propondo a leitura crítica das diferentes representações e estereótipos das/os negras/os, indígenas, ciganos e ciganas e outras etnias historicamente invisibilizadas ou excluídas nos mais diversos espaços (política, cinema, TV, música, literatura, dança, esportes).

9 – Promoção da Saúde: poderão ser desenvolvidas atividades de prevenção de doenças e as principais informações sobre a prevenção às DST e AIDS, ações e os efeitos das drogas no organismo, a legislação, a vulnerabilidade, os preconceitos e as discriminações aos usuários, a violência e as influências da mídia.

10 – Mundo do Trabalho e Geração de renda: uma atividade a ser desenvolvida é o empreendedorismo, através de programas voltados ao desenvolvimento do perfil empreendedor e participativo dos estudantes e da implementação de novos projetos e negócios corporativos. É importante abordar perspectivas de economia solidária e de projetos comunitários.

5.0. METODOLOGIA DE ENSINO


O educador de jovens e adultos deve conhecer o próprio meio do educando, conhecer a realidade onde o mesmo está inserido, promovendo assim a motivação necessária para o processo de ensino e aprendizagem. 

A Educação de Jovens e Adultos é direito assegurado pela Constituição a jovens e adultos trabalhadores que lutam por melhores condições de vida, aos filhos dos trabalhadores rurais e com baixa escolaridade, para o desempregado que busca uma colocação no mercado de trabalho, para a mãe que deseja auxiliar seus filhos nas tarefas escolares ou ascensão profissional, o líder comunitário, o empregado da economia informal, os adolescentes com defasagem idade/série, o adolescente em conflito com a lei, o presidiário e outros. 

O mundo atual é marcado por grandes avanços e conquistas tecnológicas, requerendo um trabalhador altamente qualificado que domine essencialmente a cultura letrada. Ler e escrever, interpretar e saber operar corretamente com os números, familiarizar-se com uma língua estrangeira e adquirir conhecimentos básicos de informática, são pré-requisitos que vão se tornando exigências até mesmo para a vida cotidiana.

Os educadores do CEJA devem ter incorporado as funções destas modalidades de ensino, para ofertar uma educação de qualidade a todos os que a frequentam.  São três as principais funções da EJA:


  • A função reparadora, que significa incluir nesta modalidade de ensino toda a população historicamente marginalizada no processo escolar. 


  • A função equalizadora, que visa dar cobertura a trabalhadores e outros segmentos sociais como donas de casa, migrantes, aposentados, encarcerados, etc. Visa também o reingresso no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social através de uma educação de qualidade;

 

  • A função qualificadora, também chamada de educação permanente, ou seja, oportunidades educacionais que contribuem para a formação e aperfeiçoamento do cidadão no transcorrer de sua existência. Assim, buscam oportunizar o desenvolvimento de seus potenciais, a atualização de conhecimentos e melhor adequação às novas exigências do mundo do trabalho.


6.0. SISTEMA DE AVALIAÇÃO ENSINO-APRENDIZAGEM 


A Concepção de Avaliação é comumente relacionada à ideia de mensuração de mudanças do comportamento humano. A avaliação do rendimento escolar tem como alvo a classificação do aluno. Necessita ser redimensionada, pois a competência ou incompetência do aluno não resulta apenas da escola ou do professor e sim de todos aqueles que participam do contexto escolar e social do educando.  

Sendo assim, deverá considerar a educação na sua totalidade, concebida coletivamente, em que professor e aluno são sujeitos dos processos de ensino e aprendizagem, com objetivos comuns, dentre os quais destacamos apropriação do conhecimento científico, capacidade de encontrar alternativas para melhor encaminhamento a propostas e soluções de problemas do dia-a-dia.

De acordo com a Resolução nº 183, de 19 de novembro de 2013, a avaliação escolar é realizada no decorrer do processo, e, sempre que necessário, deverá proceder-se a retomada de estudos e a possibilidade de recuperação paralela, prevalecendo o resultado maior obtido. Lembremos que na Educação de Jovens e Adultos, são consideradas as peculiaridades inerentes aos alunos como: idade, condições socioeconômicas e culturais, expectativas, características individuais, ritmos de aprendizagem no decorrer do processo, conhecimentos que cada jovem e adulto já possui internalizados.

A média para aprovação na Educação de Jovens e Adultos, fica condicionada ao aproveitamento mínimo correspondente à nota 6,0 (seis) em cada bloco.

A avaliação é globalizada, devendo levar em conta a frequência do aluno, a participação, os trabalhos desenvolvidos tais como: trabalhos práticos, debates, seminários, experiências e pesquisas, e os testes orais e escritos (em grupo ou individual, com ou sem consulta) e a autoavaliação. Os testes escritos não podem jamais ser único critério de promoção para o bloco seguinte. A avaliação escrita é recomendável no final do bloco como diagnóstico de fixação dos conceitos e conteúdos.

A avaliação do rendimento do aluno será contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e a mesma deve estar prevista no planejamento da aula.

Ter-se-ão como aprovados quanto à assiduidade, os alunos de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das horas e efetivo trabalho escolar. 


7.0. RELAÇÃO ALUNO/DOCENTE 


O papel docente é de fundamental importância no processo de reingresso do aluno às turmas de EJA. Por isso, o professor deve, também, ser um professor especial, capaz de identificar o potencial de cada aluno. O perfil do docente é muito importante para o sucesso da aprendizagem do aluno jovem e adulto.

        Sabe-se que educar é muito mais que reunir pessoas numa sala de aula e transmitir-lhes um conteúdo pronto; é compreender melhor o aluno e sua realidade diária acreditando em suas possibilidades, buscando seu crescimento pessoal e profissional para que tenha autonomia de interferir criticamente em sua realidade, assumir compromissos, educar-se, preocupar-se com o processo produtivo, constituir-se cidadão.



8.0. PROJETOS PEDAGÓGICOS


8.1.  SEMANA DA INCLUSÃO

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é celebrada entre os dias 21 e 28 de agosto. Instituída pela Lei nº 13.585 de 2017, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla é comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto.

            Incluir socialmente pessoas portadoras de necessidades especiais significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público.

A educação inclusiva é um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino. Trata-se de uma reestruturação da cultura, da prática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondam à diversidade de alunos. É uma abordagem humanística, democrática, que percebe o sujeito e suas singularidades, tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos.

O ensino inclusivo não deve ser confundido com educação especial embora o contemple. No Brasil, a Política Nacional de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegura acesso ao ensino a alunos portadores de necessidades especiais (mental, física, surdos e cegos), com transtornos globais do desenvolvimento e a alunos com altas habilidades/superdotação.

          Segundo a nota técnica 11/2010 de 07 de maio de 2010  “ A Educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e legais dos direitos humanos , compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional  para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum e especial e a organização de espaços segregados para alunos público alvo da educação especial.     Nesse   contexto, o desenvolvimento inclusivo das escolas assume a centralidade das políticas públicas para assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem de todos os alunos nas escolas regulares, em igualdade de condições.      Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial é definida como uma modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado – AEE de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos, público alvo  da educação especial...”

De acordo com a Resolução Nº 07, de 14 de dezembro de 2010 que fixa as diretrizes nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, em seu artigo 41 estabelece que o

(...) projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar, amparados na legislação vigente, deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades  nas classes comuns do ensino regular, intensificando o processo de inclusão nas escolas públicas e privadas e buscando a universalização do atendimento.


Parágrafo único. Os recursos de acessibilidade são aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da utilização de materiais didáticos, dos espaços, mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e outros serviços. Desde a educação infantil até à educação superior.

Nesse sentido, visando oportunizar a aprendizagem dos alunos portadores de necessidades especiais o mais próximo possível do normal, reconhecendo e respeitando as diferenças, o CEJA conta com uma sala de SAEDE MISTO - no momento em desuso por não haver alunos especiais matriculados.  



8.2. DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA


A Lei no. 16.877 de 15/01/16 instituiu o “Dia Estadual da Família na Escola”. Este dia passou a integrar o calendário escolar oficial do Estado, ocorrendo no “terceiro sábado” do mês de abril. 


8.3. AÇÕES VINCULADAS AO NEPRE


9.0. DIMENSÃO ADMINISTRATIVA


9.1. ORGANIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR


A escola funciona nos períodos:


SECRETARIA

Matutino: 8h às 11h

Vespertino: 14h às 17h30min

Noturno: 17h30min às 20h30min


AULAS

Matutino: 7h30min às 11h30min

Vespertino: 13h30min às 17h30min

Noturno: 18h30 às 22h



9.2. CORPO DOCENTE E DIRETIVA


9.2.1. EQUIPE DIRETIVA

Fernanda Petry Vieira Steinbach – Diretora
Habilitação Letras e Literatura Brasileira - Especialização Língua Portuguesa e Gestão Escolar e Metodologia do Ensino Interdisciplinar

Ligéia Lopes Mouta Jost – Assessora de Direção

Habilitação Matemática – Especialização

Ligian Albertina Tenffen – Assessora de Direção
Habilitação Língua Portuguesa / Língua Inglesa – Especialização Inglês Modalidade Mercado de Trabalho – Especialização Língua Portuguesa

Nilce Bonezzi Bennert - Assistente Técnico Pedagógico
Formação Pedagogia - Especialização

Katia Regina Jeremias Krambeck - Assistente de Educação
Formação Pedagogia - Especialização

Ana Lucia de Matos - Assitente de Educação
Habilitação Pedagogia - Especialização Alfabetização e Letramento 


9.2.2. CORPO DOCENTE - (relação em anexo 1)

10.  MATRÍCULA


         No ato da matrícula, a escola solicita ao aluno a documentação escolar necessária, caso este não disponha do mesmo, a matrícula não será efetuada. É de total responsabilidade do aluno, providenciar os documentos para matrícula. 

          Efetuam-se matrículas novas para o Ensino Presencial por Disciplinas e Nivelamento. As matrículas poderão ser efetuadas no início do 1º SEMESTRE e início do 2º SEMESTRE.

          Para o aluno que não apresentar, no ato da matrícula, certificado de conclusão das séries iniciais e não tiver completado as primeiras quatro séries do Ensino Fundamental ou ainda estiver afastado muitos anos da sala de aula, é recomendado que seja submetido ao teste de sondagem escrito para verificar a defasagem de conteúdos. Constatada a defasagem, antes de o aluno ingressar no nível demonstrado pelo Histórico Escolar, fará a recuperação de conteúdos durante o 

semestre no nivelamento.

O aluno não poderá ter duas matrículas, simultaneamente, em duas instituições de ensino.   


              

11. HISTÓRICO DO ALUNO


             Adota-se o Histórico padrão do SISGESC, no qual constam os dados essenciais do mesmo e nota única por disciplina. Se for Histórico parcial, deverão constar as notas dos blocos onde o aluno obteve terminalidade.

           A solicitação de qualquer documento referente à vida escolar do aluno, deverá ser feita com antecedência de 30 dias  pelo próprio aluno (quando este for maior de 18 anos) ou pelos responsáveis (quando o aluno for menor de idade). 

O histórico escolar deverá ser retirado na escola pelo próprio aluno maior de 18 anos (ou por procuração registrada em cartório) ou pelos responsáveis do aluno, quando este for menor de idade. 



12.  TRANSFERÊNCIA


A transferência é concedida e recebida em qualquer época do ano, por solicitação do responsável ou pelo próprio aluno. Para receber a transferência, os alunos deverão obrigatoriamente apresentar o atestado de vaga enviado pela escola que o aluno irá frequentar.

Ao conceder transferência, a escola obriga-se a fornecer ao aluno, no menor prazo possível, a documentação comprobatória de sua vida escolar.

Ao sair do CEJA, o aluno leva o atestado parcial das disciplinas cursadas e a média por bloco, caso tenha concluído todos os blocos a média geral da disciplina.

Ao receber o aluno, a escola irá verificar se há vagas disponíveis no bloco ou fase no qual se encontra e em qual haverá viabilidade de enquadramento sem prejuízo no processo de aprendizagem.

A transferência deverá ser retirada na escola pelo próprio aluno maior de 18 anos (ou por procuração registrada em cartório) ou pelos responsáveis do aluno menor de idade. 



   

13.  ARMAZENAMENTO E  INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ESCOLA


Todos os documentos dos alunos devem ser arquivados em pastas individuais e enumeradas, conforme o programa  da escola.

Perdem valor e podem ser incinerados:

  • Requerimentos e ou atestados de matrícula (após um ano).

  • Atestados médicos, frequência, vaga, ofícios (após cinco anos).

  • Provas finais dos alunos (após um ano) conforme item 2.3, anexo I da Resolução nº 032. (Deverão ser retidas e arquivadas as provas finais de cada bloco, referente à recuperação paralela ou a prova de reposição de falta, dos alunos que necessitarem realizar a devida recuperação no último dia do bloco/etapa).

  • Planos de ensino (após dois anos).

  • Canhoto de recibos de contribuição espontânea AFPAC (após quatro anos).

  • Transferências recebidas e não efetuadas (após um ano).


14. REQUISITOS DE ACESSO / IDADE MÍNIMA EXIGIDA


Deverá ser respeitada a idade mínima de 18 anos para matrícula no Ensino Médio e 15 anos para o Ensino Fundamental, atendendo normatização do Conselho Nacional de Educação em conformidade com o disposto no artigo 4o, incisos I e VII, da Lei no 9394/96, Resolução CNE/CEB no 4/2010.

Caso a matrícula do aluno com idade inferior à legislação seja solicitada pela justiça, o CEJA efetua a matrícula, posteriormente junta a documentação (judicial, do aluno e da legislação de EJA) e, por meio de ofício, encaminha à assessoria jurídica da SDR para providências cabíveis junto ao órgão que determinou a matrícula.


15. MODALIDADES DE ENSINO


  • Ensino Fundamental (séries iniciais - alfabetização e nivelamento)

  • Ensino Fundamental (séries finais) 

  • Novo Ensino Médio 



15.1 ENSINO PRESENCIAL -  Alfabetização e Nivelamento


As turmas de Nivelamento são formadas por no mínimo 21 alunos. Obedecem a carga horária de 20 horas semanais de estudo, conforme matriz curricular.

  

15.2 ENSINO PRESENCIAL POR DISCIPLINA 


O Ensino Presencial por Disciplina contém 05 aulas diárias. A duração da aula no período diurno é de 45 minutos e noturno de 40 minutos. O número de alunos por turma deve ser no mínimo de 21 alunos. A carga horária total do 2º segmento do Ensino Fundamental é de 1.600 horas e a duração do curso é de 02 anos. A carga horária total do Ensino Médio é de 1.200 horas e a duração do curso é de 1 ano e meio, para os alunos que frequentam os 05 dias.

Observação: O aluno tem liberdade de escolher quantas disciplinas pretende cursar e quais os dias tem possibilidade de vir para o CEJA. Quanto menos disciplinas cursar, maior é o período de tempo.

O aluno do Ensino Fundamental terá que cursar as 2 (duas) etapas em todas as disciplinas, para a conclusão do curso. Cada etapa corresponde a 1 (um) semestre, observando que as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática deverão ser cursadas duas vezes por semana. O CEJA poderá ofertar no semestre, quantas disciplinas forem necessárias para atender a demanda. O aluno deverá cursar a disciplina de Ciência, Cultura, Tecnologia e trabalho (CCTT) nos dias das disciplinas escolhidas, e estar vinculadas às mesmas.

Exemplo: Língua Portuguesa – 2 vezes por semana (8 aulas) + CCTT – LP 2 aulas na semana;

História – 1 vez por semana ( 4 aulas) + CCTT – HIS 1 aula por semana.

O número diário de aulas deverá ser de 5 horas/aulas por turno;

A disciplina de CCTT deverá ser ministrada por professor habilitado nas disciplinas oferecidas na matriz curricular, podendo ser professor efetivo do CEJA ou contratado.

No Ensino Fundamental, o aluno que frequentar os 5 (cinco) dias na semana concluirá o curso em 2 (dois) anos.

No Ensino Médio, o aluno que frequentar os 5 (cinco) dias na semana concluirá o curso em 1 ano e meio. As disciplinas de Língua Portuguesa, Biologia e Matemática deverão ser cursadas duas vezes por semana.

A matriz obedece às resoluções CEB/CNE nº 03/2010 e CEE/SC nº 074/2010, que preveem o tempo mínimo, a carga horária mínima e a metodologia integralmente presencial.


OBS:  Conforme Decreto nº 1.408/2021, as atividades da Secretaria de Estado da Educação serão realizadas exclusivamente de forma presencial, com exceção das  trabalhadoras gestantes e dos professores que atuarão com os alunos do grupo de risco, de  

forma remota. 


15.3.  FREQUÊNCIA 


Cada disciplina deverá desenvolver o conteúdo mínimo exigido pelo MEC para cada grau de escolaridade. Por blocos (que correspondem às séries), o aluno deverá ter no mínimo 75% de frequência. Se o aluno obtiver mais que 25% de faltas na disciplina, deverá ser reagrupado em uma nova turma, quando iniciar o bloco do qual foi eliminado. 


15.4 RECUPERAÇÃO DA FALTA MEDIANTE ATESTADO MÉDICO, DECLARAÇÃO DE CURSO OU DE TRABALHO


Não existe abono de faltas na legislação brasileira. Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada. Para casos especiais, a Legislação prevê um tratamento especial, sendo que nem esses casos caracterizam abono de faltas. Trata-se de inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares. As atividades compensatórias serão aplicadas no CEJA em 02 (duas) situações:

  1. Atestado médico / tratamento de saúde: O Decreto-lei nº 1.044/69 dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções que indica e determina que se deva atribuir atividades compensatórias para ausência das aulas. O aluno terá direito à reposição da aula perdida mediante a apresentação do atestado médico e a negociação de compensação será feita de acordo com as necessidades do aluno e diretamente com a direção e o professor. 

  2. Declaração de curso / ou de trabalho: A comprovação de curso ou de trabalho através de declaração assinada, dará ao aluno, esporadicamente, o direito às atividades compensatórias atendendo ao limite de até UMA declaração por FASE para o ENSINO MÉDIO e até DUAS declarações por FASE para o ENSINO FUNDAMENTAL. A recuperação da falta será feita entre direção, professor e aluno com data definida para compensação das atividades. 


15.5 RECUPERAÇÃO PARALELA


A recuperação paralela dos estudantes é matéria contemplada e garantida pela Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no art. 24, inciso V “e”, mostra os critérios de verificação do rendimento escolar e assevera: “obrigatoriedade de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar”. Sendo assim, todo aluno tem direito à recuperação paralela sempre que a nota por aproveitamento de conteúdo for inferior a 6,0 (seis). A  Lei complementar nº 170/1998 e a Resolução nº 183/2013/CEE, que estabelece diretrizes operacionais para a avaliação do processo ensino-aprendizagem também preveem a garantia da recuperação paralela.

A portaria no 189/2017 concebe a recuperação paralela como novas oportunidade de aprendizagem, sucedidas de avaliação, simultâneas ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem do ano letivo. A partir do registro da Recuperação Paralela no professor on-line, o sistema gerará a média do estudante automaticamente. 

 A recuperação dos conteúdos deverá ser realizada durante todo o período que corresponde às fases/etapas das disciplinas nos casos em que o aproveitamento for inferior à nota 6.0 (seis). Evidencia-se que uma recuperação paralela competente, visa o efetivo desenvolvimento dos estudantes e considera as reais necessidades de cada um para ampliar, de forma concreta, o conhecimento.  


15.6 ORIENTAÇÕES QUANTO ÀS PROVAS DE RECUPERAÇÃO PARALELA

 

I.    As provas deverão ser digitadas e enviadas para a coordenação pedagógica  com antecedência para análise e cópias.

II.  Deverá ser preparada uma avaliação para cada nota que necessitar de recuperação paralela.

III.   O aluno terá o direito de recuperar notas apenas de prova. Não há recuperação de notas para trabalhos.

16. INÍCIO E TÉRMINO DAS FASES


O Sistema SISGESC (Sistema de Gestão Educacional de Santa Catarina), determina o início e fim de cada fase. É um sistema de comunicação on-line que facilita a interação da SED com relação à realidade da escola.


17. PROPOSTA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 


A avaliação institucional visa o aperfeiçoamento da qualidade da educação, isto é, do ensino, da aprendizagem e da gestão institucional, com a finalidade de transformar a escola atual em uma instituição comprometida com a aprendizagem de todos e com a transformação da sociedade.

Concebe-se a educação como um espaço social de mediação em que de um lado estão os que aprendem e, de outro, a sociedade e o desenvolvimento científico. Nessa concepção de educação, parte-se do princípio de que todos podem aprender conceitos e habilidades relevantes, ensinados com base em processos e experiências adequadas.

A educação é instrumento social, político e econômico, não para produzir de forma isolada, a mudança social, mas para que os sujeitos sociais sejam inseridos no processo de mudança. O saber científico e o popular, o universal e o regional são produtos da humanidade. É fundamental que todos tenham pleno acesso a eles.

A educação brasileira continua a conviver com os problemas que eram típicos no início do século XX: grande número de analfabetos, inclusive de “analfabetos escolarizados”, e uma educação distanciada das reais necessidades da maioria da população.

A escola pode tornar-se um lugar de vivências de prazer, de cultura e de ciência, onde a ética e a justiça norteiam as ações, tornando-se um dos instrumentos de superação da dominação social, econômica e cultural.  

A avaliação é, nessa perspectiva, mais do que apenas um debate técnico: implica um debate ético e político sobre os meios e os fins da educação. É um instrumento poderoso no processo de reconstrução da educação brasileira, em especial da educação pública, a qual responsabiliza-se pela formação da maioria da população e pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia no país.

Será implementada, revista e contínua durante a atual gestão administrativa.


Avaliação Institucional no CEJA


  • Objetivo Geral


Melhorar o nível de autoconhecimento que a escola tem de si própria, reconhecer suas fraquezas e suas fortalezas, e fornecer elementos ou informações para tomar decisões em relação aos resultados encontrados.


  • Objetivos específicos


  • Identificar os sucessos e os insucessos da unidade escolar;

  • Verificar as situações favoráveis, bem como as equivocadas e erradas quanto à aprendizagem;

  • Identificar os bons resultados da boa convivência escolar e os prejuízos da má aprendizagem e má convivência, fazendo com que a escola seja uma agente transformadora  e possibilitadora  de práticas e ações voltadas a formação da cidadania dos sujeitos que fazem parte do seu entorno.


Sujeitos: Comunidade escolar, abrangendo todos os segmentos dentro e fora dela (gestores, professores, alunos, serventes, pais, administrativo e pedagógico, comunidade).

Justificativa: Avaliar as ações realizadas no CEJA a fim de identificar, orientar, medir e cobrar conteúdos ensinados e, ao mesmo tempo acompanhar o processo de ensino aprendizagem, o crescimento e a formação dos alunos, melhorando o processo como um todo. 


Princípios: Os princípios orientam as ações expressas em valores filosóficos e pedagógicos que ajudam na implementação de uma avaliação institucional criteriosa. Assim sendo, a avaliação institucional é um processo global, contínuo e sistemático, competente e legítimo, participativo, que envolve agentes internos e externos na formulação de subsídios para a melhoria da qualidade da instituição escolar.


  • Procedimentos Metodológicos


  • Constituir grupo de trabalho na escola para elaborar propostas de avaliação e discutir as propostas com todos os segmentos da escola;

  • Levantamento de pontos positivos e negativos;

  • Implementar  o projeto com a participação de toda a comunidade escolar através de reuniões , grupos de estudo, análises em grupo, comunicação e informação a todos os elementos da unidade escolar internos e externos.



18. LIVRO DIDÁTICO


O CEJA faz parte do Programa Nacional do Livro Didático, e segue as normas de conduta na execução do PNLD conforme portaria normativa no 07 de 05/04/2007e recebe livros específicos da EJA para todas as modalidades de ensino. No entanto, fica a critério do professor a forma de utilização do livro. 

Sugere-se que o mesmo seja adotado para fins complementares de atividades e conteúdos para que as aulas não transcorram tão somente de forma expositiva, levando-se em consideração a importância do trabalho por meio de projetos que visem à plena interação do aluno com o conteúdo abordado. 



19. DIÁRIO DE CLASSE ONLINE


O Diário de Classe On line é um  instrumento legal de registro do planejamento das aulas, frequência e desempenho do aluno. O professor tem acesso ao sistema ”Professor Online” através do CPF e senha.

 

20. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS 


O Programa de Educação nas Unidades Prisionais é desenvolvido pelo CEJA e atende jovens e adultos que cumprem pena em estabelecimento prisional.

São oferecidos cursos nos níveis de Alfabetização, Nivelamento (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), e Ensino Médio para que os jovens e adultos inseridos no Programa possam iniciar, continuar ou concluir sua escolaridade.

Formação de Turmas

Em decorrência da grande rotatividade de público, nas Instituições atendidas pelo Programa, deverá ser realizado levantamento atual para matrícula/cadastramento dos alunos no sistema e a formação das turmas.

O número de alunos por turma deverá seguir as recomendações da instituição em termos de segurança e espaço físico disponível.

Espaço Físico: Cabe à Instituição atendida disponibilizar espaço físico adequado para a realização das atividades pedagógicas, considerando o trabalho coletivo como princípio educacional nesses locais de privação de liberdade.

O atendimento pedagógico individualizado somente poderá ocorrer com devida justificativa documentada e assinada pelo gestor da Instituição e encaminhada à CRE/SED/DIEB/GEREJ para análise e autorização.

O espaço físico disponibilizado dentro da Instituição como sala de aula, deverá comportar quantidade de alunos matriculados sem comprometer a duração/tempo das aulas, consequentemente, a carga horária total de cada curso deve ser garantida na sua integralidade.


  • Professor

A seleção dos professores se dá conforme Edital que regulamenta a realização de chamada pública a ser expedida pelas Coordenadorias de Educação. 

A contratação das professoras é feita pelo Estado de acordo com as normas vigentes. O professor deverá trabalhar de forma presencial cumprindo integralmente sua carga horária conforme estabelecido no contrato.

É responsabilidade da equipe gestora do CEJA o acompanhamento dos professores em relação aos seguintes aspectos: assiduidade, adaptação ao estado de privação de liberdade (equilíbrio emocional, não envolvimento em outras áreas ou aspectos que não sejam estritamente pedagógicos), respeito ao cumprimento do regimento interno e demais normas estabelecidas pela Instituição. 

O número de alunos atendidos e devidamente matriculados varia no decorrer do ano letivo por haver grande rotatividade dos detentos.

  • Registros individuais dos alunos detentos para remição da pena

As informações para remição de pena são registradas diariamente no sistema IPEN e feito na própria Unidade Prisional por um professor responsável. 


20.1 NORMAS PARA O CORPO DOCENTE DO CEJA NO ATENDIMENTO À UNIDADE PRISIONAL DE RIO DO SUL 


·         Planejar os conteúdos programáticos semanalmente, conforme cada etapa/série do aluno detento. É importante fazer o uso do calendário para planejar os conteúdos a serem trabalhados nos prazos determinados de cada fase.

·         Elaborar o resumo do conteúdo e explicação detalhada para servir de auxílio ao aluno detento na resolução dos exercícios.

·         Todo material pedagógico, extra, cópias devem ser solicitados por e-mail ao CEJA - ceja06.rsl@gmail.com.br.

·         Observar o quadro de faltas por disciplina, lembrando que as atividades não realizadas, são consideradas como falta aos alunos detentos.

·         Os diários de classe e as fichas individuais de controle de notas e frequência são documentos importantes que comprovam as etapas concluídas e as remições de pena. É, portanto, responsabilidade do professor o preenchimento correto, sem rasura e assinado no final de cada etapa.

·         O diário físico deve ser entregue assinado ao CEJA no final de cada fase.

·         A falta do professor deve ser comunicada à Direção do CEJA. Os atestados e declarações devem ser entregues à secretaria da escola.

·         O livro ponto deve ser assinado, com letra legível e por ordem de chegada.

·         A disciplina de CIÊNCIA, CULTURA, TECNOLOGIA E TRABALHO – CCTT, é parte do currículo escolar, devem ser planejadas atividades específicas e avaliativas ao final de cada bloco.

·         Fazer uso de luvas e álcool gel para manuseio dos materiais.

·         Respeitar as normas da Unidade Prisional em relação aos horários, alimentação e circulação nos ambientes.

·         Uso de roupas específicas e adequadas para o ambiente de trabalho: calça jeans ou bermudas com comprimento até o joelho e camiseta azul  ou branca.

·         Fazer sigilo sobre a identidade das pessoas que estão na Privação de Liberdade.

·         Fazer sigilo a situações ou ocorrências de presos, bem como funcionários da Unidade Prisional.

·         Qualquer situação de risco, comunicar à Direção do Presídio e à Direção do CEJA.

·         Fazer uso da internet somente para atividades de pesquisas e atividades pedagógicas.

·         O transporte para a Unidade Prisional fica sob responsabilidade de cada professor; não será permitido o uso de caronas pelos agentes do presídio.


21. EDUCAÇÃO ESPECIAL


A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, publicada pelo MEC em 2008, instaura um novo marco teórico na educação brasileira, definindo a educação especial como modalidade, não substitutiva à escolarização. 

             De acordo com as diretrizes da nova política: 


A educação especial é definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços, realiza atendimento educacional especializado e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. (revista inclusão, p 15).


Com o objetivo de orientar a implementação do Decreto 6571, são instituídas as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica por meio da resolução nº04 CNE/ CEB de 13/07/2010 (em anexo). Este documento define, no artigo 1º, que cabe:


[...] aos sistemas de ensino matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado-AEE [...] (Brasil, 2009).


Dessa forma o desenvolvimento inclusivo das escolas é compreendido como uma perspectiva ampla de reestruturação da educação, que pressupõe a articulação entre a educação especial e o ensino comum, sendo esta a função primordial do AEE, considerando a elaboração, a disponibilização e a avaliação de estratégias pedagógicas, de serviços e recursos de acessibilidade para promoção efetiva do direito de todos à educação.    

21.1  ATRIBUIÇÕES DO SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA 


     O Segundo Professor de Turma desenvolverá suas atividades de caráter pedagógico, voltado ao atendimento das especificidades dos alunos com deficiência, condutas típicas e altas habilidades matriculados no Ensino Presencial por Disciplina e no Ensino Presencial, visando dar apoio ou suporte em sala de aula, planejando e executando atividades em consonância com o professor titular ou das disciplinas. Sugerir ajuda técnica que facilite o processo ensino aprendizagemdo aluno. Participar de cursos na área da educação e cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na ausência do aluno.

             

22. UNIDADES DESCENTRALIZADAS 


O CEJA presta atendimento à Unidade Descentralizada de Laurentino, Unidade Descentralizada de Rio do Oeste, Unidade Descentralizada de Trombudo Central e à Unidade Descentralizada de Agrolândia.

As UDs funcionam através de parcerias entre a Secretaria Estadual de Educação e as Prefeituras Municipais onde é firmado Convênio entre ambas as partes viabilizando o funcionamento das UDs, oportunizando aos pequenos municípios o atendimento a jovens e adultos possibilitando a todos os interessados a conclusão do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

A Equipe Pedagógica e Administrativa, juntamente com a direção do CEJA, acompanha e orienta os trabalhos desenvolvidos pelas UDs, através de visitas in loco nas unidades e reuniões periódicas realizadas no CEJA. 


23. DIMENSÃO FINANCEIRA


      No CEJA a aplicação dos recursos advindos do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul, PDDE e Cartão CEPESC,  dá-se em benefício dos alunos, melhorias das instalações e aquisição de material de apoio pedagógico, bem como  a compra de merenda escolar.      

Com a contribuição espontânea dos alunos adquire-se material de consumo (pincéis, material contínuo, gráfica, despesas contábeis, despesas telefônicas, hospedagem e domínio do site do CEJA, pequenos reparos e reformas, lembrancinhas em datas especiais como dia das mães, pais, páscoa, natal, dia do estudante, dia do professor, tanto para alunos como para funcionários.

 


24.  CALENDÁRIO ESCOLAR


O Calendário Escolar está adequado às peculiaridades da comunidade, assegurando o cumprimento dos dias letivos e horas de aulas, na forma de legislação, e segundo as diretrizes básicas.

O início e o término do ano letivo são fixados no calendário escolar, elaborado anualmente pela Secretaria de Estado da Educação em conjunto com a Equipe de Ensino da CRE, equipe gestora da escola e professores, nele constando as principais atividades da proposta educativa a serem realizadas pelo CEJA, bem como reuniões pedagógicas.

As atividades pedagógicas estão todas previstas no Calendário Escolar.

 

25. ALUNA GESTANTE


A Lei no 6.202 de 17 de abril de 1975 atribui à estudante gestante o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044 de 1969 a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses ficar assistida pelo referido regime. 

Tem seus direitos garantidos nas Constituições Federal, Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Como aluna, tem direitos e deveres a cumprir com aproveitamento e frequência exigidos pela legislação vigente.

O início  e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. 

Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. 

Em qualquer caso, é assegurado às estudantes gestantes o direito da prestação dos exames finais. 

Para amamentar o bebê, a aluna terá 30 minutos no decorrer de cada turno, por um período de 06 meses, conforme Legislação Vigente.


26. ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR - APD


Resolução SE 25, de 1º-4-2016 Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se assegurar: - o direito público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado; - a escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; - o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - o disposto na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; - o disposto nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e 70/2007, sobre condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais especiais no sistema estadual de ensino; - a implementação de ações educativas adequadas às necessidades de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio, Resolve: Artigo 1º - O atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar. Parágrafo único - Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família. Artigo 2º - Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino que: I- fazem uso constante de respiração mecânica; II - comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada; III- se encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar. § 1º - Esse atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico, impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses. § 2º - Os alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE 68/2007. § 3º - Casos não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante parecer da equipe técnica do CAPE. Artigo 3º - A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino, contendo, obrigatoriamente, o que se segue: I - requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução, elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar domiciliar, com informações relativas à doença do aluno e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses; II - ofício do Diretor de Escola à Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/ série/turma/turno além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais do aluno ou seus responsáveis; III - relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso; IV - documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s) do quadro da escola; V - parecer favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar, exarado por comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino. Parágrafo único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis) meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a cada vez, sejam juntados ao processo: 1 - relatório médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da necessidade de continuidade do atendimento; 2 - parecer da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de Ensino. Artigo 4º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão, a que se refere o artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor de Ensino da escola em que o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela Educação Especial, com a finalidade de conduzir os processos de autorização, de prorrogação ou de cessação do atendimento escolar domiciliar. § 1º - Os processos, a que se refere o caput deste artigo, após sua devida instrução, deverão ser encaminhados para análise e deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH. § 2º - O início, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da CGEB e da CGRH, deferindo a solicitação. Artigo 5º - O atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável. Artigo 6º - São atribuições da equipe gestora da escola: I - incluir o atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola; II - apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado; III - assegurar, ao (s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento; IV - propor à Diretoria de Ensino ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar; V - zelar pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em atendimento escolar domiciliar. Artigo 7º - O atendimento escolar domiciliar será efetuado: I - nos anos iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente, portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia; II - nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Parágrafo único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito da escola, para prosseguimento de sua escolarização. Artigo 8º - A carga horária a ser atribuída aos docentes será: I - para o PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais), correspondente a 10 (dez) aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita; II - para o PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio), correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuídas ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o permita. § 1º - A carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica. § 2º - A ampliação da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II, deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar e juntado ao processo. § 3º - As aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º. § 4º - O número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido exclusivamente no período diurno. Artigo 9º - Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades: I - preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado - PAI, constante do Anexo II, que integra esta resolução; II - participar do planejamento do (s) professor(es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar; III - participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as HTPCs; IV - encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno; V - assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos; VI - garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista. Parágrafo único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo (s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador da escola. Artigo 10 - O registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário do aluno. Parágrafo único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução. Artigo 11 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH a análise de situações ou casos não previstos nesta resolução, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.

          

27. ORGANIZAÇÃO DO ENSINO - ORIENTAÇÃO DISCIPLINAR


27.1.  ORIENTAÇÃO DISCIPLINAR


O regime disciplinar será decorrente das disposições legais aplicadas a cada caso, e caberá à Direção e equipe pedagógica tomar as seguintes decisões e advertir pelo não cumprimento dos seus deveres, os alunos são passíveis das seguintes medidas:

 1ª Medida: Advertência oral (diálogo com o professor);

 2ª Medida: Advertência oral com direção e equipe pedagógica, se o aluno for menor de idade, chamar-se-á os pais ou responsáveis;

3ª Medida: Advertência por escrito, registro e assinatura do aluno, se for menor, com a presença dos pais ou responsáveis.

4ª Medida: Será convidado a retirar-se do bloco de TODAS as disciplinas que está cursando e aguardar a abertura de nova turma,  conforme cronograma de matrículas. 

           Em decorrência da filosofia da escola que tem como proposta a inclusão de todos no processo educacional, o afastamento do aluno só será determinado após o esgotamento de todas as alternativas possíveis de solução do problema, com as medidas acima mencionadas.


27.2. A ESCOLA NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR E APLICAR MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 

Constatado ato infracional, identificado como agressão física, lesão corporal, preconizada no art. 129, e agressão verbal, calúnia, difamação e injúria, também preconizadas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal - decreto lei nº 2.848, de 07/12/1940, no espaço escolar, torna-se necessário registrar Boletim de Ocorrência - BO, entendido como procedimento legal. 

É importante compreender que o registro de BO efetuado pela escola (gestão escolar, equipe pedagógica, professor e funcionário), só poderá ocorrer após esgotadas todas as alternativas de resolução, como o diálogo, a mediação e a conciliação. Entenda-se que essas ações devem ser realizadas de forma pedagógica, administrativa e com o conhecimento e participação coletiva, isso é, inter e transdisciplinar, e por meio da intersetorialidade, sempre de forma pacífica e respeitosa. 


27.3. SÃO DIREITOS DO ALUNO 

Além daqueles que lhes são outorgados, por toda legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos:

  • Ser tratado com respeito, atenção e cordialidade pela direção, professores, funcionários e colegas.

  • Dialogar com direção, equipe pedagógica e professores sobre problemas referentes à disciplina, aprendizagem e andamento do grupo.

  • Sugerir melhorias para o bom andamento do CEJA, através do Conselho Deliberativo e AFPAC, soluções de problemas relacionados às atitudes, omissões ou deficiências de professores, direção, funcionários, bem como dos serviços do CEJA.

  • Utilizar-se das instalações e dependências do estabelecimento na forma e horários de funcionamento, podendo usar o laboratório de informática e serviços escolares de acordo com as normas estabelecidas.

  • Receber um ensino de qualidade, expor suas dificuldades e solicitar ajuda.

  • Tomar conhecimento das notas obtidas, participando com o professor na correção das avaliações, e ou resultados das mesmas, sempre que possível.

  • Requerer cancelamento de matrícula e transferência.


27.4. SÃO DEVERES DO ALUNO

  • Comparecer às aulas conforme grade curricular.

  • Demonstrar comprometimento com a aprendizagem.

  • Ser assíduo quanto à frequência e aos horários pré-estabelecidos.

  •  Respeitar as normas disciplinares do CEJA.

  • Cumprir as determinações da Escola.

  • Somente retirar-se da escola mediante apresentação de autorização da direção antes do término da aula. Caso o aluno se ausente sem autorização já será prejudicado legalmente devido às porcentagens de presenças e notas que o aluno necessita para sua aprovação. 

  • Recuperar conteúdos trabalhados pelos professores em caso de falta do aluno, com colegas que assistiram às aulas.

  • Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, utensílios e maquinários, indenizando os prejuízos que porventura causar;

  • Tratar com cordialidade e respeito a direção, professores, funcionários e colegas de aula;

  • Utilizar o celular em sala de aula somente quando solicitado pelo professor. 

  • Manter e cultivar posturas de cidadania e ética no convívio escolar.

  • Possuir todo o material didático individual necessário, apresentando-o quando solicitado.

  • Executar os trabalhos e ou tarefas determinadas pelos professores, respeitando as datas de realização e entrega.

  • Contribuir para a promoção e prestígio do CEJA em qualquer lugar onde estiver.

  • Apresentar-se no recinto escolar adequadamente vestido.

  • Contribuir com as atividades propostas pela AFPAC.

28. ATENÇÃO - NORMAS PARA ALUNOS DO CEJA

Pelo bom andamento das atividades escolares a AFPAC em conjunto com o CEJA resolveu estabelecer as seguintes normas:

1- Horário de aula:  MATUTINO - 7h30 às 11h30 /  VESPERTINO  -  13h30 às 17h30  /   NOTURNO -  18h30min às 22h

2- Respeitar o horário de início das aulas, que são divididas em 05 aulas de 40 minutos (noturno) e 48 minutos (diurno).  Após 15 minutos de atraso (no período noturno) e 05 minutos de atraso (no período diurno), o aluno contabilizará 01 hora/aula de falta;

OBS: O LIMITE DE ENTRADA TARDIA É SOMENTE ATÉ O TÉRMINO DA PRIMEIRA AULA DO PERÍODO.

3- Ser assíduo.  Pela Resolução nº 183, Artigo 7º, o aluno que obtiver 25% de faltas, ou seja: Ensino médio - 03 faltas em Língua Portuguesa; 03 faltas em Matemática; 03 faltas em Biologia e 01 falta nas demais disciplinas será reprovado. Ensino Fundamental - 04 faltas em Língua Portuguesa; 04 faltas em Matemática e 02 faltas nas demais disciplinas será reprovado, mesmo que suas médias sejam acima de 6,0. Quando a falta for inevitável, o aluno deverá conversar com o professor na aula anterior ou posterior à falta para realizar a recuperação.

4- O aluno que ultrapassar o limite de faltas da disciplina, será reprovado por frequência podendo retornar aos estudos assim que nova etapa/ano seja iniciada.

5- Saídas antes do término das aulas, somente com autorização da Direção; no entanto, o aluno deverá estar ciente de que a saída antecipada acarretará falta de 01hora/aula.

6- A cada 05 horas/aula de faltas, o aluno somará falta integral, equivalendo a 01 período.

7- O aluno é responsável por seus pertences: bicicleta, moto, celular, etc. pois o CEJA não se responsabiliza pelas perdas.

8- Todo aluno deve ler com atenção os avisos expostos em murais, pois essa é a nossa forma de comunicação interna.

9- O aluno que não apresentar comprovante de trabalho, através da empresa (declaração ou carteira profissional) só poderá estudar no período diurno.

10- É proibido por Lei nº 14.363 de 25 de janeiro de 2008, o uso do celular, nas salas de aula ou retirar-se para atendê-lo. Deixe na sua residência o número do telefone do CEJA.  Em caso de urgência, daremos o recado.   

11- Vir adequadamente vestido para o recinto escolar.

12- O aluno deverá zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, utensílios e maquinários, indenizando os prejuízos que porventura causar.  

13- O aluno deverá trazer sua garrafa de água; se precisar, buscar copo descartável na secretaria;

14- Merenda: será servida no refeitório e o aluno deverá apresentar a carteira de estudante.

15- Carteirinha: será fornecida a cada início de semestre.

16- Agendamento de disciplina: é de responsabilidade do aluno, devendo verificar periodicamente as datas nos murais da escola.

17- Período letivo semestral: Um semestre letivo no CEJA equivale a um ano letivo no ensino regular.

18- Telefone de contato: 3526-3140 - 996025219 (whatsapp)

19- Atestado médico: deve ser apresentado imediatamente para o professor logo após o retorno escolar.


29.  REGISTROS DIÁRIOS


  • Registro da direção/equipe pedagógica referente aos alunos

 

  • Registro dos professores referente aos alunos


Para registrar atos indisciplinares e ou situações “referentes ao processo de ensino e aprendizagem – tarefas não realizadas, trabalhos e atividades que não foram entregues, falta injustificada nos dias de provas, esquecimento do livro didático e ou material escolar, conversas constantes, palavrões ou até mesmo atos positivos, o professor fará o devido registro na ficha individual de cada aluno que compõe a pasta do professor. Posteriormente, este documento é analisado pela coordenação pedagógica e equipe, direção e se houver necessidade os alunos serão advertidos pelos mesmos.

Ressaltamos que é de responsabilidade dos professores manter diariamente as fichas de atendimento atualizadas, como também preenchê-las nos momentos de necessidade com zelo, coerência e comprometimento.


  • Registro da direção referente a equipe escolar (Assistente de Educação, Assistente Técnico Pedagógico, Analista Técnico em Gestão Educacional, Supervisor Escolar, Professor(a) e Auxiliar de Serviços Gerais).

Para registrar orientações pedagógicas, eventos, experiências, avisos, convocações, convites, compromissos, projetos, orientações ou pedidos da equipe, bem como ocorrências imediatas  adireção utiliza uma ata onde fica registrada a situação ocorrida com a assinatura do funcionário e da direção para eventual confirmação. 


30.  FREQUÊNCIA DO CORPO DOCENTE  


O registro diário da frequência dos professores é através de registro no Livro Ponto, e é de responsabilidade do professor, cabendo à Direção o acompanhamento mensal da assiduidade e da pontualidade. Ocorrendo ausência à Reunião Pedagógica, grupos de estudo ou a quaisquer atividades de planejamento, avaliação, capacitação ou formação continuada, quando constar em sua carga-horária semanal ou quando devidamente convocado, o docente deverá apresentar uma justificativa à Direção para não caracterizar falta.

Em qualquer caso de ausência, é importante que o professor comunique à Direção o mais rapidamente possível. O professor, sendo contratado por 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, deverá cumprir com o contrato e o compromisso com o horário das aulas e horas atividades, evitando faltas injustificadas para não acarretar ônus para o servidor ou a dispensa dentro dos parâmetros legais. 



31. COMPETÊNCIA SOCIAL E PÚBLICA DOS INTEGRANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR


O PAPEL ESPECÍFICO DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ESCOLAR


31.1  Direção


A escola precisa definir sua finalidade, seus objetivos, sua linha de ação, sua postura e sua grade curricular, enquanto uma instituição comprometida com o ensino de qualidade. Não é possível aceitar que cada um dentro da escola faça o que bem entender ou lhe convier. Para tanto, é indispensável a definição de uma estrutura de funcionamento e o estabelecimento de normas comuns a todos que nela trabalham, principalmente no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem. Para isto ocorrer a escola necessita de uma direção atuante, que direciona e efetive o trabalho escolar,  objetiva ações da escola, seja coordenador geral, norteador, articulador do planejamento  coletivo, delegador de funções, que gerencie o funcionamento dos serviços escolares, no  sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da escola. Pessoa que coordena, articula e administra os recursos financeiros, físicos e humanos da Unidade escolar, juntamente com a AFPAC e o Conselho Deliberativo Escolar. 

O diretor é o grande articulador da gestão pedagógica e o primeiro responsável pelo seu sucesso. É auxiliado nessa tarefa pelos assessores e equipe pedagógica.

Deve ser habilitado em curso superior na área da educação, efetivo no Estado, nos termos da legislação em vigor.


São atribuições do DIRETOR:

  • Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas atividades estabelecidas.

  • Coordenar as ações pedagógicas do cotidiano da escola, baseado na proposta pedagógica/ curricular da SED.

  • Representar o CEJA, responsabilizando-se por funcionamento, perante os órgãos e entidades de ensino do poder público.

  •  Indicar juntamente com o Gerente Regional de Educação os assessores (administrativo e pedagógico)

  • Assinar os certificados de conclusão de curso, bem como toda a correspondência e documentação emitida.

  • Garantir o cumprimento das metas do PPP.

  • Promover a articulação entre as diversas atribuições da Assessoria Administrativa e Pedagógica.

  • Organizar as atividades escolares em cumprimento à legislação vigente.

  • Zelar pelo patrimônio da escola.

  • Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com órgãos da administração estadual.

  • Definir linhas de atuação em função dos objetivos e do perfil da comunidade e dos alunos, promovendo a integração CEJA/ Comunidade.

  • Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, construído coletivamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, em consonância com a legislação educacional vigente.

  • Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor.

  • Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação.

  • Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo e AFPAC.

  • Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e encaminhá-lo à GERED para homologação.

  • Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias.

  • Convocar e coordenar o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente.

  • Participar com a equipe pedagógica da análise e definição de projetos a serem inseridos no PPP da Unidade Escolar, juntamente com a comunidade escolar.

  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.

  • Realizar reuniões regulares com a equipe para analisar o andamento do trabalho da unidade escolar.

  • O Diretor será substituído em seus impedimentos eventuais, pelo assessor.


32.2.  Assessor Administrativo


                 O cargo de Assessor Administrativo será exercido por pessoa com formação de nível superior, efetivo no Estado. Indicado pelo diretor e Gerente Regional de Educação, com a homologação do Secretário de Estado da Educação.

                 O Assessor Administrativo deve estar preparado para atender a unidade escolar em todas as suas necessidades, devendo trabalhar em conjunto com o diretor e estar ao seu lado nas decisões e execução das ações.


           São atribuições do ASSESSOR ADMINISTRATIVO:


  • Coordenar o funcionamento de todos os serviços administrativos e burocráticos.

  • Zelar pelo bom andamento das atividades administrativas, dos cursos e projetos, vinculados ao CEJA.

  • Manter a conservação do prédio escolar, adquirir, conservar e recuperar o mobiliário, material didático-pedagógico e de consumo.

  • Zelar pelo cumprimento do PPP, das disposições legais em vigor e determinações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.

  • Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e encaminhá-lo à CRE para homologação.

  • Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.

  • Realizar reuniões regulares com a equipe para analisar o andamento do trabalho da unidade escolar.

  • Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual.

  • Substituir o diretor em seus impedimentos, quando por ele designado.

  • São de responsabilidade da Assessoria Administrativa, os seguintes serviços: Secretaria, (digitação dos documentos e alimentação do sistema escolar), contabilidade, confeccionar o boletim de freqüência do CEJA, mantendo atualizado o cadastro do pessoal, limpeza, manutenção, recepção e protocolo (atendimento ao público e encaminhamento aos setores competentes). Todas estas atividades serão exercidas por funcionários designados para função, quando regulamentadas pela legislação vigente, ou serão incorporadas por outros setores, quando não estiverem previstos em lei.

  • Controlar e organizar o horário escolar.

  • Controlar o ponto.

  • Controlar a entrada tardia e saída antecipada do professor.

  • Responsabilizar-se pelo patrimônio público da escola.

  • Controlar os atestados e faltas.

  • Responsabilizar-se pela coordenação dos registros escolares dos estudantes e funcionários da unidade escolar.

  • Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades estabelecidas.

  • Viabilizar salas adequadas quando da oferta de atividades extracurriculares.

  • Supervisionar o cumprimento das normas de legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade.

  • Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias.

             

32.3. Assessor Pedagógico


O cargo de Assessor Pedagógico será exercido por pessoa com formação de nível superior, efetivo no Estado. Indicado pelo Diretor e Gerente Regional de Educação, com a homologação do Secretário de Estado da Educação.

Mediador entre toda a comunidade, profissional habilitado para coordenar, planejar e orientar todo o processo de ensino-aprendizagem. Avaliar o desempenho dos alunos, do corpo docente e da equipe escolar como todo.


São atribuições do ASSESSOR PEDAGÓGICO:


  • Articular junto ao coletivo da unidade escolar: Calendário, matrícula, carga horária, composição das turmas, planejamento, avaliação e outros procedimentos prioritários ao desenvolvimento das atividades do CEJA.

  • Convocar e presidir reuniões com o corpo técnico-pedagógico e docente.

  • Acompanhar, planejar e avaliar as atividades pedagógicas.

  • Coordenar e subsidiar as atividades pedagógicas dos NAEs, UDs e outros projetos vinculados ao CEJA.

  • Articular junto ao professor, meios para recuperação de alunos com dificuldade de aprendizagem e ou provas atrasadas.

  • Coordenar a construção e execução da proposta pedagógica da escola e o desenvolvimento de projetos especiais.

  • Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos e também o cumprimento da hora-atividade.

  • Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.

  • Promover a integração do aluno, escola, professores e funcionários do CEJA.

  • Dirigir e acompanhar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação, desenvolvimento profissional, técnico – pedagógicas, docentes, necessárias para o bom desenvolvimento da escola.

  • Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes.

  • Articular junto ao professor estudos, levantamentos qualitativos, e            quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do ensino ou da escola.

  • Acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola.

  • Acompanhar o funcionamento da escola, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pela qualidade de ensino.

  • Acompanhar e avaliar o rendimento das propostas pedagógicas, dos objetivos e o cumprimento de metas.

  • Controlar a entrada tardia e saída antecipada do aluno.

  • Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, horas-aula e horas-atividades estabelecidas.

  • Elaborar e controlar o cumprimento do horário das aulas, sempre priorizando o bem estar dos alunos.

  • Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas.

  • Acompanhar e orientar o professor quanto ao seu planejamento (Plano de Aula).

  • Elaborar material pedagógico (com diversos assuntos) para trabalhar com os alunos quando da falta de professor.

  • Promover grupos de trabalho e estudo encarregados de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar.

  • Organizar as atividades escolares em cumprimento à legislação vigente.

  • Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade escolar.

  • Coordenar e elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, as ações a serem realizadas na Biblioteca .

  • Identificar as limitações e as dificuldades de seus profissionais e buscar ajuda para que possam atuar de forma eficaz.

  • Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com orientações da secretaria de Estado da Educação, submetê-lo à apreciação do Conselho Deliberativo e encaminhá-lo à GERED para homologação.

  • Realizar reuniões regulares com a equipe para analisar o andamento do trabalho da unidade escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente.

  • Coordenar a elaboração e reelaboração do PPP e projetos vinculados ao mesmo, em conjunto com os demais segmentos da comunidade escolar.

  • Substituir o diretor em seus impedimentos, quando por ele designado.


32.4. Assistente de Educação


O cargo de Assistente de Educação será exercido por pessoa com formação mínima de nível médio, através de Concurso Público Estadual. A secretaria do CEJA está diretamente subordinada à Direção e aos Assessores. O funcionamento da secretaria deverá contemplar os três turnos, nos horários pré-estabelecidos.


          São atribuições do ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO:


  • Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar.

  • Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares.

  • Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar.

  • Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos.

  • Auxiliar na elaboração de relatórios.

  • Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor.

  • Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.

  • Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.

  • Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os históricos.

  • Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção.

  • Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria.

  • Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria.

  • Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.

  • Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar.

  • Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores.

  • Executar outras atividades compatíveis com o cargo.


    


32.5.  Assistente Técnico-Pedagógico 


Ao Assistente Técnico-Pedagógico compete a assistência técnica e pedagógica, desenvolvendo atividades relativas aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem.

O serviço de assistência técnico-pedagógica será exercido por educador devidamente habilitado em curso superior, com Licenciatura Plena na área da Educação, através de Concurso Público.


 São atribuições do ASSISTENTE TÉCNICO-PEDAGÓGICO:


  • Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação.

  • Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho.

  • Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos.

  • Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal.

  • Selecionar, classificar e arquivar documentação.

  • Participar na execução de programas e projetos educacionais.

  • Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem.

  • Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação.

  • Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico.

  • Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola.

  • Participar do planejamento curricular.

  • Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação.

  • Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares.

  • Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares.

  • Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo.

  • Contribuir para o cumprimento do calendário escolar.

  • Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais.

  • Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola.

  • Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares.

  • Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.


32.6  Coordenador UDS


O cargo de Coordenador de UD – Unidade Descentralizada será exercido por uma pessoa de Nível Superior, contratada pelo município onde funciona essa extensão do CEJA. 

O Coordenador deve seguir as orientações e normas do CEJA, coordenando e acompanhando todos os processos administrativos e pedagógicos.

     São atribuições do Coordenador de UDS:

  • Garantir o cumprimento do calendário escolar e do PPP do CEJA.

  • Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho e comunicação com o corpo docente, discente e comunidade escolar.

  • Coordenar e administrar o funcionamento de todos os serviços administrativos e pedagógicos da Unidade.

  • Zelar pelo bom andamento das atividades pedagógicas.

  • Organizar e controlar o horário escolar.

  • Controlar a entrada e saída de professores e alunos.

  • Registrar e informar ao CEJA os atestados médicos e faltas dos professores.

  • Seguir as orientações do CEJA sobre recuperação paralela, recuperação de faltas e provas atrasadas.

  • Orientar e acompanhar o planejamento semestral dos professores.

  • Informar a AE – Assistente Educacional do CEJA o número de alunos cursando e o número de alunos desistentes ou eliminados no final de cada Bloco / Etapa.

  • Ao final de cada BLOCO, recolher, conferir e encaminhar ao CEJA, os diários de classe devidamente preenchidos e assinados pelos professores. 

  • Sempre que houver dúvidas sobre o funcionamento da Unidade, contratação do professor, documentação de alunos e registros de diversas situações, é de responsabilidade do coordenador consultar a Direção do CEJA.

  • Será de responsabilidade do Coordenador das UDS a veracidade de todas as informações repassadas ao CEJA no que se refere: NOTAS, DOCUMENTAÇÃO, DIÁRIO ESCOLAR, FREQUÊNCIA E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES AOS ALUNOS E PROFESSORES.



32.7.  Corpo Docente


            O professor deve ser o mediador, onde desenvolva no educando a habilidade de aprender a aprender. Isto significa que a educação é um processo e, portanto, não há um ponto de chegada e nem se limita aos bancos escolares. Também importa mencionar que o conhecimento não é acabado, limitado e muito menos esgotável.

Importa mencionar, ainda, que nesta nova situação em que o professor e aluno aprendem e ensinam, ambos são companheiros de uma mesma caminhada, ou seja, o professor e o aluno devem desenvolver um relacionamento de cumplicidade, camaradagem e diálogo, desenvolvendo assim uma relação democrática dentro da escola.

Vale ressaltar que grande parte do sucesso no processo de ensino e aprendizagem depende da atuação competente e eficiente do professor. Enfim, surge uma nova forma de trabalhar com o aluno, pois a escola é mundo... A escola é vida.


São atribuições do CORPO DOCENTE:


  • Participar da construção da proposta pedagógica da unidade educacional.

  • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade.

  • Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a Comunidade.

  • Estabelecer e implementar, com apoio dos demais agentes da instituição, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento.

  • Empregar estratégias diferenciadas de ensino, para atender as diferenças individuais dos discentes.

  • Realizar a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, emancipatória, global e contínua.

  • Cumprir os dias letivos, horas-aula, horas-atividade estabelecidas.

  • Relacionar-se eticamente com os colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral.

  • Fazer todos os registros escritos necessários para garantir o acompanhamento dos alunos.

  • Nortear sua prática pedagógica por princípios democráticos, sociais e cidadãos.

  • Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino-educativo.

  • Auxiliar a turma em suas dificuldades.

  • Transmitir confiança e segurança.

  • Ser amigo, imparcial e firme.

  • Criar na turma espírito crítico e autocrítico.


ORIENTAÇÕES CORPO DOCENTE 

  • Receber o aluno bem em sala de aula, respeitando suas particularidades, é demonstrar interesse por ele e facilita nossa integração. É importante lembrar que nosso aluno precisa ser tratado com um perfil EJA, ou seja, respeitá-lo e tratá-lo como um adulto facilitará o processo de integração entre aluno-professor.

  • O planejamento de aula será semestral e dividido em três etapas (Fase 1, 2 e 3). Pensar nos conteúdos essenciais que serão postos em prática. Planejar as aulas com antecedência fará com que ela aconteça de forma produtiva e prazerosa tanto para o professor como para o aluno.

  • Inserir em cada plano de aula atividades relativas à disciplina de CCTT / Metodologias Ativas

  • O andamento do planejamento será acompanhado pela direção pedagógica através da hora/atividade assistida.

  • Solicitar fotocópias na secretaria ou através do e-mail ceja06.rsl@gmail.com com no mínimo 24 horas de antecedência.

  • Em relação às avaliações, é necessário que o planejamento contenha no mínimo duas avaliações por fase.

  • De acordo com o Plano Político Pedagógico do CEJA, a avaliação deve ser contínua e diversificada, levando-se em consideração fatores como: assiduidade, participação nas aulas, pesquisas, trabalho individual e em equipe, portfólios, disciplina e avaliação escrita individual em sala de aula.

  • O material extra que o professor necessitar em sala de aula, deverá ser solicitado com antecedência à direção pedagógica para que verifique a disponibilidade para a compra do mesmo.

  • Observar o quadro de faltas permitidas por disciplina. Lembrar os alunos que eles podem reprovar por frequência.

  • Os diários de classe e as fichas individuais de controle são documentos que precisam ser preenchidos adequadamente e após cada aula. 

  • As fichas individuais de controle de atendimento aos alunos deverão estar atualizadas e não poderão ser retiradas da escola.

  • Os trabalhos e projetos desenvolvidos pelos alunos poderão ser repassados contendo o objetivo, execução e fotos dos mesmos à equipe pedagógica para serem divulgados em www.cejariodosul.com.br.

  • O professor deve observar o horário de início e término das aulas. Lembrarmos sempre que somos o exemplo para nossos alunos. Os atrasos podem acarretar falta.

  • As faltas do professor ou possíveis substituições devem ser comunicadas com antecedência à direção. Lembramos que as substituições poderão ocorrer somente entre os docentes do CEJA.

  • Procurar deixar a sala sempre organizada. (na saída desligar ventiladores, ar-condicionado, apagar as luzes, guardar livros, jornais, revistas quando estes forem utilizados.)

  • O controle do ar-condicionado deverá ser solicitado na secretaria no início da aula e devolvido ao término dela.

  • É importante o professor fazer a leitura das normas do CEJA no início de cada bloco, bem como deixar os alunos bem orientados em relação à quantidade de faltas permitidas, a recuperação paralela e a recuperação de faltas.

  • Nos casos em que houver atividades fora do espaço escolar, estas deverão ser agendadas com no mínimo 24 horas de antecedência com a direção pedagógica.  

  • As saídas antecipadas de alunos menores deverão ser autorizadas pela direção. O aluno receberá por escrito a autorização com as informações relativas às saídas e anexadas à ficha individual do aluno.

  • Informar no grupo APOIA - Whatsapp a ocorrência de faltas de alunos menores (indicados com tarja verde nas fichas individuais).

  • Listar, ao início de cada fase, os alunos que não constarem no diário de classe e encaminhar à secretaria para que possam ser efetuadas as devidas alterações.

  • A disciplina de Ciência, cultura, tecnologia e trabalho (CCTT) é parte do currículo escolar, portanto obrigatória, presencial e avaliativa.

  • É de suma importância o professor estar ciente e participar da elaboração do Projeto  Político Pedagógico da escola. (disponível para consulta e sugestões em www.cejariodosul.com.br

  • Adequar provas e ou avaliações bem como o planejamento aos formatos padrão disponíveis na página www.cejariodosul.com.br

  • O livro-ponto deve ser assinado, obrigatoriamente, com letra legível e diariamente, por ordem de chegada.

  • Manter atualizados na instituição os meios de contato (telefone / e-mail) e verificar constantemente os recados no grupo fechado de professores do CEJA no Whatsapp. 



32.8  Auxiliar de Serviços Gerais

     Executar tarefas ou serviços manuais de carátersimples que exigem esforço físico, executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, para manter as condições de higiene da escola e conservá-la organizada. Entre as atividades estão a remoção do pó dos móveis,paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.  Deverão manter limpos:escadas, pisos, tapetes, varrendo-os, lavando-os, encerando-os, passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos. Conservar limpos utensílios, objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebida em água e sabão, para manter a boa aparência dos locais. Arrumar os banheiros, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os para depositá-lo em local adequado para seu destino. Limpar e ajudar na remoção, arrumação de móveis como cadeiras, carteiras, escrivaninhas ou outros utensílios e também  executar outras tarefas previstas a pedido da direção e assessores.


33. MEIO AMBIENTE, DIVERSIDADE, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 


Desenvolver projetos multidisciplinares e interdisciplinares envolvendo os quatro marcos legais da educação, conforme estabelecido pelas leis: 

  • Lei 11.645/2008 

  • Lei 10.639/03

  • Lei 9795/99

  • Lei 11.525/07


Plano de Ação 

(elaborado pelos multiplicadores da 12ª CRE durante a capacitação)


Justificativa: 


Este plano de ação tem como bases legais as Leis 9795/99 que trata da educação ambiental no currículo do Ensino Fundamental e Médio; a Lei 10639/03, complementada pela Lei 11645/08, que trata do Ensino de História e Cultura Afro-descendente e Indígena e da Lei 11525/07 sobre a Inclusão dos estudos dos direitos da criança e do adolescente.

Os conteúdos relativos à Legislação vigente serão trabalhados em todos os níveis de ensino, desde o Fundamental – Séries Iniciais, Ensino Médio e EJA, respeitando os conhecimentos meta cognitivos de cada um.

Para que a Lei 9795/99 seja trabalhada no currículo do Ensino Fundamental e Médio: a reciclagem do lixo, a poluição em todas as suas formas, a bacia hidrográfica do Rio Itajaí Açu e seu impacto na população em decorrência das enchentes.

Para que a Lei 10.639/03 complementada pela Lei 11.645/08 seja  tratada em todos os níveis, a História do negro e do Indígena, suas contribuições para a formação do povo brasileiro, culinária, tradições, religiosidade, mitos e sua relação com a natureza, o racismo (preconceitos) que sofrem e sofreram na sociedade.

Sobre a Lei 11.525/07 serão trabalhados em todos os níveis de ensino, os fundamentos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, seus direitos e deveres dentro da comunidade escolar, na família e, em sociedade, o direito a ter uma família, o direito a convivência social, o direito ao lazer, a sua profissionalização e a exercer seu direito de cidadania. Há que se diagnosticar também os fatores de risco que nossos crianças e adolescentes enfrentam todos os dias e como prevenir estes riscos (Bulliyng, violência, drogas e álcool).

Contudo, no bojo dessa educação sistemática, proporcionam-se articulações que possam interferir na vida do educando e sociedade, formulando cosmo visões sustentáveis e condicionadas nas relações futuras.

Falando da questão das enchentes que com frequência acontecem em nossa região e outros fatores insalubres, causa em sua proporção a desigualdade social, isso porque a rua que corta nossa cidade e cidades vizinhas, o rio Itajaí Açú, adentra nas regiões menos favorecidas socialmente.

Pretende-se pensar nas diferenças abrangendo todos os envolvidos no processo educacional (pai, alunos, professores e funcionários).

A abordagem destes temas vem buscar o desenvolvimento a diversidade cultural do cotidiano escolar.


Ações:


  • Trabalhar o respeito à diversidade no cotidiano escolar.

  • Reconhecer e valorizar a diversidade humana, favorecendo as diferenças, abordando as diversidades culturais através do processo de conhecer, descobrir, interagir, crescer e apoiar-se de novos repertórios de forma prazerosa, rica e envolvente.

  • Pesquisar as diferentes culturas da escola para serem trabalhadas nas atividades, desenvolvendo a interação família e escola.

  • Promover a valorização cultural através da leitura refletindo sobre o tema.

  • Trabalhar a autoestima no educando, para que este possa relacionar-se com os demais.

  • Descobrir e conhecer progressivamente seu próprio corpo, desenvolvendo e valorizando hábitos e cuidados com a própria saúde e bem-estar.

  • Reconhecer e valorizar a diversidade respeitando o outro, com suas crenças, credo e valores, superando assim, a intolerância e a violência entre os indivíduos.

  • Identificar e analisar diferentes situações cotidianas que refletem o desrespeito à diversidade.

  • Desenvolver e divulgar a cultura afrobrasileira e indígenas, para que os costumes e conhecimentos indígenas e afrobrasileiros sejam aproveitados com ensinamentos de sua cultura para a preservação e valorização.

  • Respeitar as diversidades aprendendo a lidar com as diferenças dentro e fora da escola. Vygotsky sustenta que todo conhecimento é construído socialmente no âmbito das relações humanas.

Este projeto contempla uma ação educativa que visa garantir que o aluno compreenda e contemple a diversidade cultural levando em conta o prazer lúdico e a interação das turmas. Inclua-se toda a sociedade independente de credo, cor, raça, gênero para que se alcance uma escola e comunidade mais unida.

Enfim, fazer da comunidade escolar um verdadeiro espaço de socialização do conhecimento.


34. CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR 


É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (diretor, pais, alunos, professores, funcionários, servidores), que toma decisões sobre as dimensões financeiras, administrativas e político-pedagógicas da escola. (Forma de gestão compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade)

FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR:

Tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos para participar das decisões da escola, acompanhando a aplicação de recursos e discutindo prioridades. O conselho avalia a atuação da escola na execução do Projeto Político-Pedagógico, bem como participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.

COMO O CONSELHO ESCOLAR É CONSTITUÍDO:

Eleito a cada 2 anos (mês de março dos anos ímpares), será constituído por um número mínimo de 05 e o máximo 21 conselheiros de acordo com a realidade de cada escola. (50% pais e alunos e 50% professores e servidores)

COMO O CONSELHO DELIBERATIVO FUNCIONA:

Pelo menos uma reunião mensal, com pauta previamente estabelecida ou quando houver necessidade para discutir e encaminhar soluções.

 ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES:

Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho.

Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões.

Participar das reuniões e extraordinárias sempre que convocados.

Orientar e coordenar os seus representantes do Conselho.

Divulgar as decisões do Conselho.

Colaborar na execução das medidas definidas no Conselho, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.

OBS: O Conselho não tem o poder (sozinho, apenas junto com AFPAC e Direção) de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro pessoal da escola> também não é o único responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem.


35. NORMAS QUANTO À UTILIZAÇÃO DO CELULAR; CIGARRO E ESTACIONAMENTO


Aos oito dias do mês de março de 2016, O Conselho Deliberativo Escolar, Direção do CEJA e representantes de turma definem que:


I. Quanto à utilização do aparelho celular em sala de aula:


1º. Passo: Conscientização do uso do celular liderada pelos membros do CDE e representantes de turma?

2º. Passo: Advertência verbal, registro do acontecimento pelo professor e encaminhamento à Direção para assinaturas?

3º. Passo: Advertência por escrito – reincidência do fato – encaminhamento do aluno pelo professor à Direção?

4º. Passo: Advertência por escrito pela Direção para:

 * suspensão do aluno. 

* A suspensão dar-se-á por tempo determinado de acordo com o início da nova etapa/bloco.


II. Quanto à conduta em relação ao aluno fumante:

1º. Passo: Conscientização da proibição do cigarro no espaço escolar e proximidades de até 30 metros, liderada pelos membros do CDE e representantes de turma?

2º. Passo: Advertência verbal e registro escrito realizado pela Direção da escola?

3º. Passo: Advertência por escrito – reincidência do fato – realizada pela Direção da escola?

4º. Passo: Advertência por escrito pela Direção para * suspensão do aluno.

* A suspensão dar-se-á por tempo determinado de acordo com o início da nova etapa/bloco.

III. Do uso do estacionamento por alunos com motocicletas:

a. Terão acesso livre ao estacionamento da escola apenas os alunos que vierem com motos?

b. As motocicletas deverão ser estacionadas nas faixas demarcadas conforme sinalização?

c. A entrada estará liberada até às 19h40min e a saída a partir das 22h35min (evitando assim, que pedestres e veículos transitem no local ao mesmo tempo).


36. LÍDERES DE TURMA


O Conselho Deliberativo Escolar do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Rio do Sul, com o intuito de contribuir para uma gestão escolar democrática, pautada nos princípios da cidadania e no fortalecimento de uma efetiva participação dos educandos em toda nossa caminhada escolar, organiza a eleição dos representantes de turma que compõe a base consultiva nas reuniões deste conselho.

Desta forma, todas as turmas, cada qual com suas demandas e necessidades, são representadas efetivamente diante do Conselho Deliberativo Escolar. Do mesmo modo, cabe enfatizar que as decisões tomadas por este conselho – decisões certamente que se incidem diretamente sobre a gestão da escola e a vida escolar do educando – tem dentre suas referências, as colocações apresentadas pelos representantes de cada turma.

A base consultiva será formada e atuará da seguinte forma:

                     I.        Serão eleitos três representantes, dois titulares (representante e vice-representante) e um suplente.

                    II.        Os representantes de turma (no número mínimo de um) deverão assumir o compromisso diante deste Conselho, da Direção Escolar e da turma a qual representa, de participar das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo Escolar, ou das reuniões extraordinárias quando convocados.

                   III.        As reuniões ordinárias acontecerão no período noturno.

                  IV.        Em caso do representante eleito vier a não mais fazer parte do quadro de alunos, ou expressamente pedir seu desligamento da função, este ou um dos demais conselheiros deverão comunicar o Conselho Deliberativo Escolar para que num prazo de sete dias letivos após o comunicado providencie-se a nova eleição e nomeação do substituto.



Princípios Educativos


* Conhecimento e estudo dos quatro marcos da educação é direito de todos.

*A quebra de paradigmas de preconceitos, indisciplina, concepção de conceitos ultrapassados relacionados ao indígena, ao negro e ao meio ambiente.

*A Educação Ambiental e de diversidade deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão.

*Perceber o Meio Ambiente como qualidade de vida e sobrevivência.

*Construção de um conceito de violência abrangente que contemple a agressão ao meio ambiente, ao preconceito e a toda e qualquer forma de diversidades étnicas, culturais, linguísticas e de gênero.

*O entendimento que o cuidado é essencial e necessário para a construção e conservação de um mundo mais justo e uma vida com qualidade.

*A educação ambiental, das diversidades e o Estatuto da Criança e do Adolescente devem integrar conhecimentos que envolvam a construção de valores de respeito e construção de atitudes e ações.

*Compreender a educação ambiental como interligado e uma questão local e global.

*Compreender o indígena como cidadão de direitos e deveres, e portanto deve ser assistido pelo Estado, e respeitado por todos.

*A valorização da diversidade indígena, bem como a contribuição destes povos para a formação da cultura brasileira.

*Valorização do pensamento e das ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.


37. DIMENSÃO FÍSICA

               

O Centro de Educação de Jovens e Adultos conta com uma infraestrutura composta de:


 PISO SUPERIOR:

1 sala para Direção 

1 sala para Assessoria Administrativa

1 secretaria para matrículas e documentação dos alunos

1 sala para Assistência Educacional

2 salas de aula

1 sala de aula ( SAEDE ) 

1 auditório

Laboratório de Informática 

1 sala para café 

1 sanitário Masculino 

2 sanitários Femininos 


PISO INFERIOR:

1 sala para Assessoria Pedagógica 

1 secretaria para atendimento pedagógico

7 salas de aula 

1 sala de professores e café

1 sanitário para professores

1 sanitário masculino para alunos

1 sanitário feminino para alunos

1 depósito


FUNDOS

1 refeitório (em reforma)

1 depósito

1 pátio para estacionamento  dos veículos dos funcionários.


ACESSIBILIDADE PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 


Rampa


38.  METAS, AÇÕES E RESPONSÁVEIS 


38.1. Dimensão Pedagógica

1. Trabalhar a avaliação de forma contínua e cumulativa, bem como ferramenta em que aluno e professor possam identificar  dificuldades individuais e coletivas.

2. Internalizar nos professores o respeito à pluralidade e diversidade dos alunos jovens e adultos através de capacitações e reuniões pedagógicas.

3. Desenvolver projetos em relação à diversidade cultural, étnica e racial nas diversas áreas do conhecimento;

4. Proporcionar meios de comunicação e interação entre a comunidade escolar (site / rádio / facebook);

5. Estabelecer parcerias com a Fundação Cultural para o desenvolvimento do projeto de leitura e participação nos eventos culturais;

6. Dar maior suporte administrativo e pedagógico às Unidades Descentralizadas e Educação Carcerária; Reuniões pedagógicas periódicas com o envolvimento do Conselho Deliberativo e Comunidade Escolar.

7. Monitoramento do aluno menor de idade através do APOIA (aviso de infrequência escolar ao Conselho Tutelar)

8.  -      Avaliação de Aprendizagem:

  • Diagnóstica (Antes)

  • Formativa (Durante)

  • Somativa (Final)


  • Avaliação Institucional


  • Avaliação Externa

  • ENEM / ENCCEJA


9. Realizar projetos temáticos articulados às diversas áreas do conhecimento.

10. Oportunizar aos alunos, aulões pré-vestibulares, bem como simulados para as provas do ENEM.  


39. Dimensão Financeira


1. Articular eventos com a comunidade escolar (Noite do Pastel e Ação entre Amigos) - AFPAC;

2. Articular os recursos do PDDE e Cartão CEPESC a fim de utilizar as verbas para a compra e melhoria dos equipamentos e materiais da escola.

3. Utilizar os recursos da AFPAC para pagamento mensal do contador, parcelas do site da escola e aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos necessários.

4. Utilizar os recursos financeiros para melhorias dos espaços físicos da escola (salas de aula / corredores / refeitório / áreas externas).

5. Utilizar verbas para portão e câmeras a fim de garantir maior segurança a alunos, funcionários e professores.


40.  Dimensão Administrativa


  1. Elaboração de documentos orientadores sobre matrícula e datas de início e término de blocos;

  2. Estabelecer funções para serventes;

  3. Ampliar marketing e meios de divulgação da escola.

  4. Capacitação para serventes e funcionários - trabalho em equipe;

  5. Controle de chegada dos funcionários através do relógio ponto digital;

  6. Oportunizar um maior envolvimento das ações escolares com o Conselho Deliberativo e Comunidade Escolar.


41. Dia da família na escola


Santa Catarina instituiu o “Dia Estadual da Família na Escola” pela Lei 16.877, de 15/01/16, a partir da proposta apresentada pelo Movimento Santa Catarina pela Educação. 

O terceiro sábado do mês de abril passou a integrar o calendário oficial do estado. 


42. NEPRE 


Histórico do  Núcleo de Educação e Prevenção (NEPRE)

Visando gerar discussões acerca do uso e abuso de substâncias psicoativas, educação sexual e as violências, na ótica da educação e prevenção, o NEPRE foi fundado entre as décadas de 1980 e 1990 sendo estruturado na Secretaria de Estado da Educação (NEPRE/SED), nas gerências (NEPRE/GEREDs) e nas Escolas da Rede Pública Estadual estando alinhado ao Plano Estadual de Educação, Proposta Curricular de Santa Catarina e as demais legislações vigentes.

Em 2011, institui-se enquanto Política Estadual de Educação, Prevenção, Atenção e Atendimento às violências na escola atuando de forma integrada e intersetorial em parceria com setores da saúde, justiça, segurança pública, assistência social, conselhos tutelares, ministério público e demais parceiros.

Nesse sentido, o NEPRE envolve-se em discussões sobre ISTs (infecções sexualmente transmissíveis), educação sexual, uso e abuso de substâncias psicoativas, Cultura da Paz, Alimentação Saudável, Práticas Corporais, Programa Saúde nas Escolas (PSE), Estudo do ECA na escola, Combate ao Bullying, entre outras.

O Nepre e o CEJA

A maior parte dos alunos que estudam no CEJA são alunos adultos, tendo pequena parcela de alunos menores. Sendo assim, o trabalho de prevenção acontece, principalmente por meio de palestras.

No primeiro semestre de 2017, aconteceram algumas palestras que visaram qualificar o bem-estar e a saúde dos alunos. Houve parceria com profissionais ligados a Unidavi, Unimed, Prefeitura, Epagri e Polícia Civil, além da Parceria também com a Fundação Cultural de Rio do Sul por meio de eventos culturais.

Os temas abordados nas palestras foram sobre “Fisioterapia na Saúde da Mulher”, “Autoestima”, “Boas práticas na fabricação de alimentos”, O consumo dos alimentos e o uso abusivo de agrotóxicos”, “O que tem nesta embalagem?”, Tipos de violência na escola”, “Educação Financeira”, “Fotografia” e “Desenho artístico”.








CONSIDERAÇÕES FINAIS



O Projeto Político Pedagógico do Centro de Educação de Jovens e Adultos de Rio do Sul foi elaborado para servir como um meio de orientação a todos que fazem parte do CEJA e termos respaldo legal no decorrer do processo educativo no ano letivo de 2016.

Sem dúvida, colaborar para construir, reconstruir e conseguir um ambiente escolar dentro de  uma perspectiva humanista, inclusiva, reparadora, equalizadora e qualificadora é na prática, uma tarefa complexa e desafiadora, pois exige muito mais do que participar da elaboração do PPP da escola da qual fazemos parte. Exige uma equipe coesa, comprometida, com perfil de Professor de EJA, porque o educando que atendemos tem peculiaridades diversas, especificidades diferenciadas e uma grande rotatividade. As matrículas e a formação de turmas são semestrais e anuais e o CEJA presta atendimento no Presídio, CASEP, SAEDE, Sala de Tecnologia Educacional e UDs. O aluno pode cursar de uma a quatro disciplinas semanais de acordo com seus horários e condições. Gerir essas diferenças e encontrar linhas gerais de funcionamento é uma tarefa árdua, pois a cada momento nos deparamos com situações desafiadoras e conflitantes, ao mesmo tempo, instigadora, pois é a busca por soluções, oportunidades de educação, numa perspectiva inclusiva e realizadora, que nos leva ao enriquecimento como seres sociais envolvidos e inseridos na prática educativa.

Entendemos que a escola só se faz com o envolvimento e a contribuição na prática de uma Equipe que almeja uma Educação melhor para todos. Uma equipe incansável na busca pela realização de seus projetos. Uma escola que não favoreça uns em detrimento dos demais e que lute incessantemente por mudanças e melhorias tendo a consciência de que mudar é preciso, mas que o processo é lento e mais importante que a velocidade é a direção a ser seguida. 





                                                                

REFERÊNCIAS


BOSSA, Nadia A. A Psicopedagogia no Brasil:contribuições a partir da prática. 3ed.- Porto Alegre: Artmed, 2007. 

SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. “Proposta Curricular de Santa Catarina: Estudos Temáticos.” Florianópolis, 2005.


http://www.cee.sc.gov.br/ Resolução nº 158/08/CEE/SC, aprovada em 25 de novembro de 2008.


http://portal.mec.gov.br/Resolução CNE/CEB nº 07 de 14 de dezembro de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 04 de 13 de julho de 2010.


http://portal.mec.gov.br/index.php/ Nota Técnica 11/2010 de 07 de maio de 2010.


Apostila:Orientações para implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação









ANEXO 1

Metodologia - Ensino Presencial – Ensino Fundamental (séries iniciais)


MARIANY UHLENDORF - Nivelamento 


Metodologia – Ensino Presencial por Disciplinas -  Ensino Fundamental e Médio

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